Município indenizará assessora pressionada por ex-prefeito a praticar “rachadinha”

Município indenizará assessora pressionada por ex-prefeito a praticar “rachadinha”

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara da comarca de Xaxim, que condenou a prefeitura do município de Lajeado Grande ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais a uma ex-servidora comissionada. Ela era pressionada por uma ex-prefeito a devolver cerca de 30% de seu salário mensal – prática conhecida como “rachadinha”.

No ano de 2014, a servidora, que exercia cargo comissionado como assessora de imprensa, foi avisada pelo chefe do executivo municipal de que deveria repassar R$ 430, cerca de 30% do total de seus vencimentos mensais, a uma outra servidora da prefeitura, lotada na Saúde. A assessora chegou a devolver a quantia exigida em uma ocasião, mas resistiu à prática. Assim, sofreu ameaças como ser transferida para cargo de menor remuneração, ou mesmo ser exonerada da prefeitura.

O assédio moral motivou denúncia da autora ao Ministério Público, situação que provocou sua definitiva exoneração. Após a condenação em primeira instância, houve recurso da sentença, no qual a defesa sustentou que não ficou evidenciado ato ilícito passível de indenização a título de danos morais em favor da autora, já que esta participou e se beneficiou do arranjo conduzido pelo prefeito relativo ao repasse de parte do seu vencimento.

Por fim, em se mantida a condenação, a defesa requereu que o quantum indenizatório fosse reduzido para R$ 4,3 mil, valor este que representa 10 vezes o único montante que a autora de fato repassou.

A desembargadora relatora do recurso, porém, não deu razão ao município réu. Ela ressalta que restou claro a forma de agir do prefeito, ao exigir e cobrar os repasses da autora, em mais de uma oportunidade, conforme se depreende das gravações em áudio registradas pela servidora e juntadas à inicial.

O voto também acrescenta que não vinga a tese de que a autora se beneficiou desse conluio, até porque não se mostra coerente supor que a requerente pudesse, de alguma forma, se aproveitar do fato de repassar grande parte de sua remuneração, que não era expressiva, para outros servidores.

“Assim em observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, e aos parâmetros acima delineados, considerando as circunstâncias peculiares do caso, exigência do prefeito para que a autora efetuasse repasses de parte de sua remuneração a outros servidores, sob a ameaça de ser dispensada do serviço ou transferida para um cargo de menor remuneração caso assim não procedesse, conclui-se que a indenização a título de danos morais fixada na sentença em R$ 40 mil não comporta minoração”, complementa a relatora. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público (Apelação Nº 0300581-59.2014.8.24.0081).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...