Município deve indenizar por danos morais por queda de árvore sobre veículo, decide TJ-PB

Município deve indenizar por danos morais por queda de árvore sobre veículo, decide TJ-PB

O município de João Pessoa foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude da queda de uma árvore sobre um veículo. A decisão é da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O autor da ação relatou que, no dia 26 de outubro de 2020, quando trafegava na Rua Manoel Cavalcante de Sousa, no bairro do Cabo Branco, ao parar no semáforo localizado no cruzamento daquela via com a Avenida Epitácio Pessoa, teve o seu carro atingido por uma árvore que, localizada na calçada, despencou por completo em direção à rua.

Ele alegou que o veículo foi danificado, o que lhe gerou gastos financeiros que não estavam previstos.

A decisão de primeiro grau afastou os danos morais e condenou o município a indenizar o autor pelos danos materiais, no valor de R$ 1.930,88. De acordo com a sentença, os danos morais não ficaram configurados. “Há, todavia, mero aborrecimento, passível de ocorrer na sociedade de risco em que vivemos.”

No segundo grau, porém, a sentença foi reformada para condenar o município também em danos morais, conforme o voto do relator do processo, juiz convocado Manoel Abrantes.

“Na hipótese, a omissão do Promovido culminou com o acidente narrado na petição inicial, sendo lógico admitir a dor, angústia e a sensação de impotência do Autor, que não obstante o grande risco de sofrer lesões sérias, ainda ficou alguns dias impossibilitado de utilizar o seu veículo. Assim sendo, utilizando-se dos critérios da equidade e da razoabilidade, entendo que o valor de R$ 5.000,00 atende aos parâmetros legais relativos à extensão do dano sem impor ao Promovido pesado abalo financeiro”, pontuou o relator.Processo 0803803-43.2021.8.15.2001

Com informações do Conjur

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