Mulher que tentou levar droga para o filho preso tem prisão substituída por medidas cautelares

Mulher que tentou levar droga para o filho preso tem prisão substituída por medidas cautelares

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar entrar com droga para o seu filho na Cadeia Pública de Catolé do Rocha, pela proibição de ela frequentar unidades prisionais do Estado. Foi determinado ainda o comparecimento mensal, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para informar e justificar as suas atividades, podendo ser alterado o Juízo de apresentação, caso resida em outra cidade.

No habeas corpus nº 0825531-61.2023.8.15.0000, o relator do caso, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, levou em consideração a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher. “Constata-se a primariedade da custodiada, tendo ocupação lícita e residência fixa, que, apesar de não serem ingredientes impositivos para a concessão de liberdade provisória, indicam que a reiteração criminosa não é tão patente quanto afirmado pela autoridade coatora, esmaecendo-se o risco in libertatis a autorizar a preventiva”.

Ainda segundo o relator, “a decisão que decretou a prisão não aponta indicativos do potencial risco da liberdade da paciente, bem como não detalha a inviabilidade da aplicação de outras cautelares mais brandas, descabendo que a preventiva transmude-se em antecipação de pena ou mesmo em mecanismo para reprimir a violência e a criminalidade, por não ser este o seu propósito legal”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...