Mulher presa em flagrante por furto no norte de Santa Catarina, tem liberdade negada pelo TJSC

Mulher presa em flagrante por furto no norte de Santa Catarina, tem liberdade negada pelo TJSC

O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou durante o plantão judicial, na quinta-feira (5), a liberdade a uma mulher presa pelo crime de furto em comarca do norte do Estado. A acusada foi flagrada após furtar objetos de uma loja, na companhia de outra mulher e de um homem. O trio foi preso em flagrante. O entendimento do desembargador é de que não há constrangimento ilegal na prisão preventiva da acusada, decretada após a segunda semana de dezembro de 2022, porque ela ainda responde a outros dois processos por crime idêntico na capital paranaense.

Segundo os autos, depois da prisão em flagrante, uma das mulheres confessou o furto. A outra exerceu o direito de permanecer em silêncio, e o homem alegou que apenas trabalhava como motorista de aplicativo e negou a autoria do delito. Das três pessoas presas em flagrante, duas permanecem encarceradas preventivamente: a recorrente e o homem. A outra mulher recebeu liberdade provisória mediante medidas cautelares, porque não tem histórico criminal.

Diante da situação, a mulher presa preventivamente impetrou habeas corpus. Alegou que sofre constrangimento ilegal porque está presa por ter cometido um crime sem violência e que prevê pena de quatro anos. Defendeu que a mulher presa em sua companhia já está em liberdade e que deveria ter o mesmo direito. Argumentou também que não há elementos nos autos que indiquem ser ela uma criminosa contumaz e com periculosidade atestada.

“Pelo que se observa, a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente observou os requisitos legais, especialmente a garantia da ordem pública, calcada no risco de reiteração considerando as circunstâncias do caso (…), aferida com base em fato concreto – registra dois processos ativos pelo delito de furto qualificado na comarca de Curitiba-PR, com assemelhado modus operandi do aqui apurado”, anotou o desembargador em sua decisão (Autos n. 5000077-75.2023.8.24.0000/SC). Com informações do TJSC

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre...

Farmácia é condenada por não atualizar cadastro de mulher transexual

A 4ª Turma Recursal Cível do RS manteve a sentença que condenou a rede de farmácias Panvel (Dimed S/A...

Estudante garante expedição de diploma mesmo com pendência no Enade

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) determinou que a Universidade de Santa Cruz do Sul...

Idosa que caiu em ônibus deve ser indenizada

Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa...