Mulher é condenada por matar motociclista atropelado no centro de Cuiabá

Mulher é condenada por matar motociclista atropelado no centro de Cuiabá

Após 14 anos do crime, Andreia Marques Duarte foi julgada em sessão do Tribunal do Júri de Cuiabá e condenada a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pelo homicídio do motociclista Rogério Oliveira Pereira. O Conselho de Sentença reconheceu que a ré, ao conduzir veículo automotor embriagada, imprimindo velocidade acima do recomendável sem observar sinalização de parada obrigatória, assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima.

O acidente aconteceu em maio de 2009, no cruzamento da Rua Cândido Mariano e a Avenida Presidente Marques. Andreia atropelou e matou Rogério. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, após ingerir bebida alcoólica em uma boate localizada na Avenida Getúlio Vargas, Andreia saiu do local conduzindo um veículo gol, quando, em alta velocidade cruzou via pública preferencial, colidindo com a motocicleta da vítima. Rogério foi arremessado a uma distância de 14 metros e 76 centímetros do ponto de colisão, e morreu na hora.

No decorrer do processo, Andreia Marques Duarte interpôs recursos contra a decisão de pronúncia, chegando a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a desclassificação de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Durante o julgamento, no dia 10 de outubro, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins sustentou a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia e a defesa insistiu na desclassificação do crime para culposo.

Com informações do MPMT

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de...

Alegação de coação sem prova não afasta presunção de legitimidade de ato administrativo

A Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a alegação de coação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para...

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...