Mulher assediada no trabalho pela chefe será indenizada pelo DF

Mulher assediada no trabalho pela chefe será indenizada pelo DF

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar servidora que sofreu assédio moral em ambiente de trabalho. A Justiça do DF fixou a quantia de R$ 7 mil, por danos morais.

A autora relata que é servidora exemplar na Secretaria de Saúde e que, desde que a nova gestora da Unidade Básica de Saúde chegou, passou a ser perseguida no ambiente de trabalho. Informa que tem sofrido diversos abusos por parte da chefe, que preencheu a avaliação de desempenho anual de forma a desvalorizá-la. Por fim, destaca que teve que propor processo administrativo para revisar a sua nota na avaliação e que, diante das condutas da chefe, desenvolveu transtornos psicológicos.

O processo traz também depoimentos de testemunhas que confirmam a qualidade dos serviços prestados pela servidora, bem como as características negativas da nova gestora. O DF, por sua vez, recorreu da decisão do Juizados Especial objetivando a mudança na sentença.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que as provas demonstram a existência de responsabilidade civil objetiva do DF. Esclarece que os documentos confirmam que a servidora era perseguida no ambiente de trabalho de forma “desproposital e injustificada“ e que o depoimento de testemunha deixou claro o tratamento dispensado à autora pela chefia imediata: “sem o mínimo de urbanidade e respeito”.

Assim, para o magistrado relator “o tratamento abusivo dispensado à Requerente pela gestora na relação de trabalho revelou ser a causa de abalo e sofrimento psicológico experimentados pela servidora. Esse comportamento justifica a condenação do Ente Federativo a compensar o dano extrapatrimonial, como acertadamente, decretou o magistrado na origem”.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

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