MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o município e o Instituto Abaré-Eté, responsável pela organização do concurso público da cidade, devido a supostas irregularidades no processo seletivo. O concurso prevê o preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Juruá e contou com a participação de mais de 3 mil candidatos, sendo homologado em 1° de julho deste ano.

A ação foi motivada por inúmeras denúncias recebidas pela Ouvidoria-Geral e pelo atendimento geral do Ministério Público, apontando irregularidades como mudanças de cargos, atribuição suspeita de pontuações e favorecimento de parentes de políticos.

“O Ministério Público pediu, dentre outras coisas, a imediata suspensão do concurso público, sua posterior nulidade e a realização de novo certame com banca examinadora idônea, além de punição à empresa realizadora. Esta é mais uma ação do Ministério Público do Amazonas pelo direito da nossa gente”, disse o promotor de Justiça Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, responsável pela ACP.

No pedido encaminhado à Justiça, o Ministério Público do Estado do Amazonas requer, além da autuação e o recebimento da petição inicial, a dispensa do pagamento de custas e taxas pelo autor; a concessão de tutela provisória de urgência, sem ouvir as partes contrárias, para a imediata suspensão do concurso e de sua homologação, realizada em 1º de julho de 2024, até a sentença final; a citação do Município de Juruá e do Instituto Abaré-Eté para apresentação de contestação, sob pena de revelia; a ampla divulgação da decisão de suspensão do concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento; a anulação do concurso público, incluindo a nulidade de eventuais nomeações de candidatos aprovados; a declaração de idoneidade do Instituto Abaré-Eté; e, por fim, a realização de um novo concurso público com empresa idônea.

A ação foi protocolada no dia 3 de julho de 2024 pelo promotor de Justiça Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, que destacou a importância de garantir a lisura dos processos seletivos e o direito dos cidadãos do município.

Fonte: MPAM

Leia mais

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva,...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...