MP pede multa à chapa de Tarcísio por uso indevido de servidor da PF

MP pede multa à chapa de Tarcísio por uso indevido de servidor da PF

O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que a chapa que elegeu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, seja multada por ter utilizado um servidor público durante a campanha ao governo paulista. O TRE julgará a ação.

Segundo a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa de Tarcísio de Freitas e do vice, Felício Ramuth, utilizou o agente da polícia federal Danilo César Campetti em campanha ao governo de forma irregular, já que a segurança de candidatos ao governo é feita pela Polícia Militar, não por policiais federais. A lei eleitoral proíbe que agentes, serviços ou recursos públicos sejam utilizados em favor ou benefício de algum candidato, o que poderia desequilibrar a disputa eleitoral.

O MPE afirma que, além de ter utilizado os serviços de Campetti em ato de campanha, ocorrido no dia 17 de outubro de 2022, a chapa também fez uso de bens móveis públicos – no caso, objetos que pertencem à Polícia Federal.

Nesse dia 17 de outubro, Tarcísio esteve visitando a comunidade de Paraisópolis, uma das maiores comunidades da capital paulista, quando ocorreu um tiroteio que provocou a morte de uma pessoa. Campetti o acompanhou nessa agenda portando um distintivo e uma arma da Polícia Federal, embora não estivesse a serviço do órgão.

Uma investigação inicial da Polícia Civil feita à época apontou que o tiroteio ocorreu após criminosos terem desconfiado que havia policiais sem farda dentro da comunidade – e que estariam monitorando a agenda do candidato. “A principal linha [de investigação] seria de uma eventual intimidação pela presença dos policiais militares que foram descobertos dentro da comunidade”, disse na ocasião Elisabete Sato, diretora do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Para o MPE, apesar da conduta da chapa não ter influenciado no resultado da eleição, o uso irregular do servidor público durante o ato de campanha constitui uma infração, punível com multa. Com informações da Agência Brasil

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