Motorista de carro que caiu em buraco deve ser indenizado por concessionária de rodovias

Motorista de carro que caiu em buraco deve ser indenizado por concessionária de rodovias

A justiça determinou que uma concessionária de rodovias indenize, por danos morais e materiais, um motorista que narrou ter tido o carro danificado após uma queda do mesmo em um buraco existente em uma rodovia do Estado.

Segundo o processo, o autor estaria dentro da velocidade compatível com a via e que, por falta de sinalização, teria caído de maneira violenta no buraco. O requerente alegou, ainda, que solicitou o atendimento da requerida, não obtendo êxito no pedido de assistência da empresa.

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz julgou o caso como uma relação de consumo, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, atribuiu culpa à ré, uma vez que era a responsável pela via.

“Verifico que o serviço de monitoramento do tráfego da rodovia é ineficiente, uma vez que a concessionária requerida deixou de observar as normas de segurança para evitar a existência de buracos na pista. E, ainda, deveria prestar serviço adequado e eficiente, de forma a impedir a existência de buracos na via, principalmente porque é remunerada para isso” proferiu o magistrado.

Perante a falha na prestação de serviço, o juiz entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Desse modo, condenou a empresa requerida a indenizar o autor em R$ 2 mil, concernente aos danos morais, e que a mesma restitua o valor de R$ 7.128,00, referente aos gastos para consertar e trocar peças do veículo prejudicado pela ocorrência.

Processo 5000767-33.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

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