Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante

Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nessa quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido durante o julgamento no qual a Corte analisa uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento, mães genitoras ou adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

No entendimento de Moraes, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.  As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Com informações da Agência Brasil 

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