Mesmo com revelia do Banco do Brasil, Justiça nega exame de mérito sobre Pasep no Amazonas

Mesmo com revelia do Banco do Brasil, Justiça nega exame de mérito sobre Pasep no Amazonas

Mesmo diante da ausência de contestação do Banco do Brasil e da presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a Juíza  Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva        suspendeu o julgamento de mérito de ação que trata de débitos não reconhecidos em conta do Pasep.

A paralisação do processo obedece à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou o Tema Repetitivo nº 1.300, ainda pendente de julgamento, e que tem efeito vinculante nacional para todos os processos com a mesma controvérsia jurídica.

Pedido de servidor envolve mais de R$ 62 mil
O autor da ação, ex-servidor público federal com vínculo entre 1980 e 1996, requereu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 62.168,51, valor atualizado e apurado conforme parecer técnico, referente ao saldo remanescente de sua conta individual do Pasep.

Ele sustenta que não reconhece os saques lançados na conta e que jamais recebeu os valores, pedindo a devolução corrigida com base no direito de propriedade sobre as cotas do programa, regulamentado pela Lei Complementar nº 8/1970.

Revelia foi reconhecida, mas mérito está travado
A instituição financeira não apresentou contestação no prazo legal, motivo pelo qual o juiz da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus reconheceu os efeitos da revelia, com base no artigo 344 do Código de Processo Civil. De acordo com a norma, os fatos alegados pelo autor devem ser presumidos verdadeiros quando o réu não responde à ação.

Entretanto, o processo não pôde seguir para sentença. Isso porque a controvérsia jurídica central da causa — saber quem tem o dever de provar se os lançamentos a débito no Pasep foram realmente pagos ao correntista — está sendo examinada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, o que obriga a suspensão de todos os processos semelhantes em curso no país, conforme o artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Tema 1300 pode redefinir milhares de ações
A discussão está formalizada como Tema 1300 da jurisprudência do STJ, com relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O tribunal decidirá se o ônus de provar a legitimidade dos saques cabe ao autor da ação (correntista) ou à instituição financeira, o Banco do Brasil, responsável pela guarda e movimentação das contas.

De acordo com dados divulgados pelo próprio STJ, mais de 124 mil ações semelhantes estão suspensas no Brasil, aguardando o julgamento do repetitivo. Segundo a relatora, a tese envolverá a análise combinada de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil e da Lei Complementar nº 8/1970, que instituiu o Pasep.

 Assim, ainda que a parte autora tenha obtido o reconhecimento da revelia e da presunção de veracidade dos fatos, a sentença de mérito não poderá ser proferida até que o STJ defina o entendimento vinculante sobre a matéria, com repercussão direta sobre o resultado da causa.  

A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”.

Autos n°: 0206741-47.2024.8.04.0001

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