Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital que condenou um homem pelos homicídios de três pessoas da mesma família, além de destruição e ocultação de cadáver. As penas totalizam 69 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a decisão, o réu veio ao Brasil para trabalhar na fábrica de costura das vítimas, e, tempos depois, motivado por questões trabalhistas, com o auxílio de terceiro, matou o pai da família. Posteriormente, na tentativa de assegurar a impunidade, matou a esposa dele e o filho do casal, com oito anos de idade na época dos fatos, subtraindo, ainda, maquinários de costura, um celular e R$ 18 mil em cheques. Para ocultar os crimes, esquartejou os corpos, levando-os para uma casa alugada com a ajuda de dois corréus. Em seguida, fugiu para a Bolívia, mas acabou extraditado para o Brasil.
O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, destacou que o veredito deve ser mantido em obediência à soberania do Júri, inclusive em relação às qualificadoras, uma vez que os jurados optaram pela versão da acusação. “Não cabe, nesse passo, a anulação do julgamento pelo Júri quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova ou, ainda, não constitui contrariedade à prova, a deliberação meritória que diverge do interesse do réu”, afirmou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500401-03.2019.8.26.0278
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as provas demonstram que o impedimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...

Liminar em HC: TRF1 suspende execução de pena por possível erro na dosimetria

Relator identificou que sentença reconheceu atenuante da confissão, mas manteve sem redução a pena intermediária; prisão preventiva continua em...

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...