Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital que condenou um homem pelos homicídios de três pessoas da mesma família, além de destruição e ocultação de cadáver. As penas totalizam 69 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a decisão, o réu veio ao Brasil para trabalhar na fábrica de costura das vítimas, e, tempos depois, motivado por questões trabalhistas, com o auxílio de terceiro, matou o pai da família. Posteriormente, na tentativa de assegurar a impunidade, matou a esposa dele e o filho do casal, com oito anos de idade na época dos fatos, subtraindo, ainda, maquinários de costura, um celular e R$ 18 mil em cheques. Para ocultar os crimes, esquartejou os corpos, levando-os para uma casa alugada com a ajuda de dois corréus. Em seguida, fugiu para a Bolívia, mas acabou extraditado para o Brasil.
O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, destacou que o veredito deve ser mantido em obediência à soberania do Júri, inclusive em relação às qualificadoras, uma vez que os jurados optaram pela versão da acusação. “Não cabe, nesse passo, a anulação do julgamento pelo Júri quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova ou, ainda, não constitui contrariedade à prova, a deliberação meritória que diverge do interesse do réu”, afirmou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500401-03.2019.8.26.0278
Com informações do TJ-SP

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...