Mantida suspensão de passaporte de sócio de empresa condenada por dívida trabalhista

Mantida suspensão de passaporte de sócio de empresa condenada por dívida trabalhista

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeiro grau que havia determinado a suspensão e apreensão do passaporte de sócio de empresa de terceirização de mão de obra, em razão de dívidas trabalhistas. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de julgamentos de 16 de abril, realizada na sede do Tribunal, em Brasília.
No caso analisado, os autores da ação entraram na Justiça alegando que a empresa não teria realizado o pagamento de verbas trabalhistas. A 14ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a empresa ao pagamento dos valores cobrados judicialmente. Mas, após a desconsideração da pessoa jurídica, não foram encontrados recursos financeiros na fase de execução da dívida.
Em razão disso, o juízo de 1ª instância determinou a suspensão do passaporte do sócio da empresa, impedindo-o de sair do território nacional e proibindo a emissão de novo documento de viagem. Para reverter a decisão que determinou a suspensão e apreensão do passaporte, o sócio entrou com o pedido de Habeas Corpus Cível no TRT-10, argumentando que a apreensão do passaporte caracterizaria inaceitável coação e violação à liberdade e ao seu direito constitucional de ir e vir.
Mas, de acordo com o relator, desembargador Brasilino Santos Ramos, a execução trabalhista no processo de origem tramita desde o ano de 2014 sem qualquer efetividade na satisfação do débito. “Desse modo, merece ser implementada a atividade executiva, imprimindo-se efetiva conclusão ao comando sentencial, que reconheceu ao credor o direito vindicado.”
O magistrado pontuou, ainda, que não existe elemento no processo que permita chegar à conclusão de que a suspensão do passaporte configure dano ou risco potencial direto e imediato à liberdade de locomoção do paciente. “Essa questão, aliás, afeta à dilação probatória, devendo, portanto, ser enfrentada por meio de remédio jurídico próprio”, concluiu o desembargador Brasilino Santos Ramos.
Com informações do TRT-10

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...