Mãe e madrasta são condenadas a 40 anos de reclusão pela morte de bebê de seis meses

Mãe e madrasta são condenadas a 40 anos de reclusão pela morte de bebê de seis meses

Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão foram condenadas a 40 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de bebê de seis meses de idade. A criança, uma menina, era filha de Fernanda Miguel e enteada de Lilian Alves. O julgamento das duas mulheres aconteceu no Fórum de São José de Piranhas, Alto Sertão paraibano, e foi presidido pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, titular da Vara Única daquela Comarca.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu no dia 9 de novembro do ano passado (2023), por volta das 11h, no Município de São José de Piranhas. O processo também informa que as rés, agora condenadas, foram pronunciadas por homicídio qualificado, em comunhão de esforços. O crime aconteceu na própria residência de Fernanda Miguel.

A defesa das rés alegou ausência de dolo, pugnando pela desclassificação para o crime de homicídio culposo e pugnaram pela impronúncia, ao fundamento de inexistirem elementos suficientes de que foram elas as autoras das agressões contra a criança. Essa tese foi rejeitada pelo Corpo de Jurados.

“Em relação às qualificadoras, os jurados reconheceram que foi utilizado meio cruel; impossibilidade de defesa da vítima; o fato de a vítima ter menos de 14 anos; e a circunstância do feminicídio, bem como, quanto à majorante, foi reconhecido que as denunciadas são mãe e madrasta da criança”, diz parte da sentença do juiz lida na noite dessa sexta-feira (18), depois de quase 10 horas de sessão.

Em outra parte da sentença, o magistrado destaca: “Sendo certo que a violência doméstica é um flagelo que atinge diretamente as mulheres, é inoportuno para o combate a este gravíssimo mal social que as próprias mulheres violem os direitos fundamentais de outras mulheres, principalmente em se tratando de mãe e madrasta contra a criança, pessoas cuja ação exigida era o cuidado, o carinho, a assistência e a segurança, jamais a violência fatal. Nesse cenário, aplico a agravante em questão”.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém condenação por uso de culto religioso para promoção eleitoral; defesa apresenta embargos

A utilização de estrutura religiosa não configura ilícito autônomo, mas pode caracterizar abuso de poder político ou econômico quando...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...