Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Quando práticas de cunho espiritual são utilizadas apenas como artifício para induzir a vítima em erro e obter vantagem patrimonial ilícita, o crime caracterizado é o de estelionato, e não o de curandeirismo. Nesses casos, o eventual ritual religioso funciona como crime-meio, absorvido pela fraude, desde que demonstrado que o dolo de enriquecimento antecede a conduta.

Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de cinco réus que, de forma continuada e em concurso de pessoas, se valeram da fragilidade emocional da vítima para obter elevado lucro ilícito, sob a promessa de cura espiritual. .

Reconhecimento pessoal e art. 226 do CPP

Em preliminar, as defesas alegaram nulidade do processo por suposta inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, que disciplina o procedimento de reconhecimento de pessoas. O argumento foi afastado pelo colegiado, que reiterou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o dispositivo possui natureza meramente recomendatória, não sendo causa automática de nulidade.

Segundo o voto, a ausência das formalidades previstas no art. 226 não torna a prova inválida, desde que o reconhecimento seja corroborado por outros elementos probatórios, como depoimentos e circunstâncias do caso concreto.

Golpe com rituais espirituais e prejuízo elevado

No mérito, o Tribunal considerou comprovado que os réus, previamente ajustados e com unidade de desígnios, induziram a vítima a erro mediante a promessa de cura espiritual para abalos psicológicos decorrentes da perda de um familiar.

A principal acusada abordou a vítima em um shopping da capital paulista, apresentou-se com nome falso e ofereceu rituais de purificação espiritual. Aproveitando-se da fragilidade emocional da ofendida, passou a receber quantias em dinheiro, joias e bens pessoais, sob o pretexto de que seriam utilizados ou destruídos nos rituais.

De acordo com os autos, em um dos encontros, os valores e joias entregues pela vítima foram trocados por embrulhos sem conteúdo relevante, enquanto os bens reais permaneceram em poder dos acusados. O prejuízo patrimonial ultrapassou centenas de milhares de reais.

Curandeirismo absorvido pelo estelionato

Ao rejeitar o pedido de desclassificação para o crime de curandeirismo, o colegiado destacou que o dolo de obtenção de vantagem patrimonial era antecedente à prática dos rituais, os quais serviram apenas como artifício fraudulento para enganar a vítima.

Nesse contexto, o Tribunal afirmou que o curandeirismo foi utilizado exclusivamente como meio para a prática do estelionato, sendo por ele absorvido, nos termos da teoria do crime-meio.

Dosimetria e regimes de cumprimento

Na dosimetria, foram consideradas negativas as circunstâncias judiciais relacionadas à elevada reprovabilidade da conduta e às graves consequências do crime, diante do vultoso prejuízo suportado pela vítima. Para uma das rés, que possuía maus antecedentes específicos, foi aplicada fração de aumento mais severa na pena-base.

Os réus primários tiveram fixado o regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Já a acusada com antecedentes criminais iniciou o cumprimento da pena em regime semiaberto, entendimento mantido pelo colegiado mesmo com pena inferior a quatro anos, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Recursos rejeitados

Ao final, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento aos recursos, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida pelo juízo da 14ª Vara Criminal da Capital.

Processo 1528885-33.2019.8.26.0050

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...