Loja de colchão deve indenizar consumidora de Manaus por venda de produto com defeito

Loja de colchão deve indenizar consumidora de Manaus por venda de produto com defeito

 

 

Ortobom Loja Shopping Manauara deve indenizar consumidora que comprou colchão com defeito. A decisão é do juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que considerou que o produto é indispensável para a qualidade de vida e saúde da autora.

Na ação, a autora narrou que comprou um colchão, base da cama, dois travesseiros e saia da cama no valor de R$2.312,16, com garantia de três anos. Ocorre que, com o uso do produto, o colchão começou a afundar, causando dores na coluna. A autora alegou que tentou contato diversas vezes com o SAC da empresa, mas não houve retorno.

Na sentença, o magistrado citou o autor Rizzato Nunes, e conceituou produto essencial “é aquele que o consumidor necessita adquirir para a manutenção de sua vida, diretamente ligado a saúde, higiene pessoal, limpeza e segurança, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza em geral”. O juiz considerou que o colchão é direito indispensável para a manutenção da saúde e qualidade de vida da autora, e determinou a troca do produto ou o ressarcimento dos valores pagos.

O magistrado pontuou que a indenização por danos morais possui dupla finalidade, a primeira de suprimir a dor e angustia suportada, e a segunda de que se deve repelir a conduta da ré para desestimular práticas similares. A empresa foi condenada a indenizar a consumidora pelos danos morais no valor de R$4 mil.

O processo se encontra pendente de julgamento de recurso.

Processo: 0668024-11.2021.8.04.0001

 

 

 

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