Liminar garante cumprimento do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Liminar garante cumprimento do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu editais para preenchimento de vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão liminar, emitida na sexta-feira (2/7) pelo conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, relator do Pedido de Providências n. 0007308-19.2020.2.00.0000, reconheceu que as seleções mantêm o descumprimento do quinto constitucional, que garante a participação da advocacia e do Ministério Público e possibilita uma composição plural nos tribunais.

Atualmente, o TJES possui 30 cargos para desembargadores e desembargadoras, sendo que 27 estão preenchidos e um dos cargos vagos é destinado a membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon. “A partir da 26ª vaga, haveria de constar, obrigatoriamente seis vagas reservadas ao quinto constitucional no TJES, até a composição do Tribunal ultrapassar 30 componentes, quando o quinto passará a contar com sete vagas e assim sucessivamente”, destacou Rodrigues na decisão.

O Tribunal de Justiça explicou que as duas vagas de magistrados estão sem ser preenchidas desde 2015, devido às restrições orçamentárias do Judiciário. E a cadeira da OAB, antes ocupada por Bourguignon, ficou vaga apenas em setembro de 2020. O conselheiro do CNJ, entretanto, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “já entendeu que é indiferente a ordem cronológica da abertura das vagas, porquanto as do quinto não se confundem com as vagas da magistratura”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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