Lei municipal de combate ao abuso sexual de crianças é constitucional, diz TJ-SP

Lei municipal de combate ao abuso sexual de crianças é constitucional, diz TJ-SP

O Poder Legislativo pode editar lei que trate de políticas públicas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, mas sem especificar como as normas serão aplicadas pelo Executivo.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei de Mirassol, de iniciativa parlamentar, que instituiu o Maio Laranja, um mês de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A ação foi de autoria da prefeitura da cidade, com o argumento de que a lei criou obrigações ao Executivo local, violando o princípio da separação dos poderes por adentrar matéria própria da reserva da administração. Entretanto, em votação unânime, a ação foi julgada improcedente, sob relatoria do desembargador Francisco Casconi.

“A despeito da origem parlamentar do projeto de lei que deu gênese ao ato normativo impugnado, a matéria nele tratada envolve, essencialmente, a criação de data/mês comemorativo no calendário oficial do município à luz de interesse local, relacionado à prevenção ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes”, afirmou o magistrado.

Para justificar a validade da lei, Casconi citou precedente do Supremo Tribunal Federal, no ARE 878.911 (Tema 917), de que só há vício de iniciativa em decorrência de interferência entre poderes, na hipótese de propositura por parlamentar, quando a norma tratar da estrutura ou atribuição de órgãos do Executivo ou dispuser sobre o regime jurídico dos servidores públicos, o que não ocorreu no caso de Mirassol.

“A lei, ao instituir o ‘maio laranja’ sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente, evidentemente não envolve matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Executivo, na medida em que, em princípio, não trata da estrutura da administração ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores.”

Assim, o relator concluiu pela ausência de qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, não havendo ingerência do Legislativo sobre o Executivo. Além disso, Casconi afirmou que a lei se limita a impor ao município a promoção de atividades de conscientização, prevenção e orientação, sem disciplinar a forma de execução dessas atividades, não impondo qualquer obrigação a órgãos do Executivo.

“Resta, a meu ver, integralmente preservada a discricionariedade do administrador para execução e forma de cumprimento da ordem normativa, razão pela qual o vício propalado na inicial não me parece evidente. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.” Com informações do Conjur

Processo 2180713-67.2022.8.26.0000

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...