Justiça valida cancelamento de apostas feitas durante análise de pênalti pelo VAR

Justiça valida cancelamento de apostas feitas durante análise de pênalti pelo VAR

A Justiça de Joinville (SC) reconheceu a legitimidade do cancelamento de duas apostas esportivas realizadas enquanto um lance decisivo era analisado pelo árbitro de vídeo (VAR) e afastou os pedidos de pagamento do prêmio e de indenização por danos morais feitos por um apostador contra a plataforma.

O caso teve origem em uma partida entre Los Angeles Galaxy e New York City FC, disputada em 22 de fevereiro de 2026. Durante o jogo, o homem realizou duas apostas ao vivo com a previsão que o próximo gol seria marcado em cobrança de pênalti. Pouco depois, a penalidade foi confirmada, mas a plataforma anulou as apostas sob o argumento de que elas haviam sido registradas quando o lance já estava sob análise do VAR. O apostador sustentou que o mercado permanecia aberto no momento das apostas e que a anulação violou a boa-fé contratual. Por isso, pediu o pagamento do prêmio e indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa argumentou que as apostas foram feitas na iminência da revisão do lance pelo VAR, situação que conferiria vantagem indevida ao usuário e autorizaria a anulação conforme as regras da plataforma. Também informou que restituiu integralmente os valores apostados e negou qualquer falha na prestação do serviço.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a relação entre a plataforma e o usuário é de consumo, mas ressaltou que a proteção conferida ao consumidor não é ilimitada. Segundo a sentença, a boa-fé objetiva, assim como os deveres de lealdade e cooperação, também devem ser observados por quem utiliza o serviço.

Na decisão, o juiz observou que não havia controvérsia de que as apostas foram realizadas em momento extremamente próximo ao lance que resultou na marcação do pênalti. Para o magistrado, embora a confirmação oficial ainda dependesse da análise do VAR, o lance decisivo já havia ocorrido, fato que reduzia significativamente o risco inerente às apostas esportivas. A sentença destaca que, em transmissões esportivas, muitas vezes é possível identificar uma infração antes da manifestação oficial da arbitragem, o que pode proporcionar uma vantagem informacional incompatível com a lógica das apostas ao vivo.

O juiz registrou, inclusive, que assistiu às imagens da partida para compreender a dinâmica do lance. Conforme destacou, a infração era evidente, gerou reclamações de jogadores e, ao final da revisão, resultou na marcação do pênalti e na expulsão do defensor que cometeu a falta.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que o apostador explorou uma “janela de oportunidade” vinculada a um lance decisivo que já havia ocorrido e aguardava apenas confirmação da arbitragem. Segundo a decisão, admitir o pagamento nessas circunstâncias transformaria a aleatoriedade, essência das apostas esportivas, em vantagem indevida para o apostador.

A sentença também ressalta que não se tratou do simples cancelamento de uma aposta vencedora, mas da invalidação de apostas consideradas irregulares desde a origem, por terem sido realizadas em circunstâncias que comprometiam a igualdade entre os participantes. O juiz concluiu que a plataforma agiu no exercício regular de seu direito ao preservar a integridade do mercado de apostas e acrescentou que a conduta do autor revelou oportunismo, enquadrável em conceitos de má-fé e fraude.

Ao final, os pedidos foram rejeitados e o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, com a exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça (Autos nº 5014279-35.2026.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

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