Justiça proíbe apreensão de adolescentes sem que haja flagrante durante a Operação Verão, no Rio

Justiça proíbe apreensão de adolescentes sem que haja flagrante durante a Operação Verão, no Rio

A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da juventude e do Idoso da comarca do Rio de Janeiro determinou a proibição da apreensão de crianças e adolescentes ou de conduzi-las à delegacia apenas para verificação, durante a Operação Verão – parceria entre o governo do estado e a prefeitura do Rio – que visa reforçar a segurança nas orlas da cidade ao longo da estação.

O governador, Cláudio Castro (PL), afirmou que vai recorrer da decisão.

A determinação da juíza somente torna válida as apreensões que forem realizadas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, os jovens não podem ser apreendidos sem que haja flagrante ou mandado.

Segundo o Jornal F. de São Paulo, a decisão atendeu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, para combater excessos cometidos durante a Operação Verão e para que não haja discriminação contra os jovens.

O prefeito, Eduardo Paes (PSD), ainda não comentou sobre a decisão.

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