Justiça nega pedido de Sinpol para suspender lei com percentuais diversos sobre auxílio-moradia a policiais

Justiça nega pedido de Sinpol para suspender lei com percentuais diversos sobre auxílio-moradia a policiais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou a medida cautelar requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol), que pretendia suspender a Lei Estadual n.º 6.639/2023, que alterou percentuais de auxílio-moradia e ajuda de custo para servidores da Polícia Civil.

O pedido foi julgado na sessão desta terça-feira (18/03), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4014848-33.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Jorge Lins, após sustentação oral pela parte requerente.

Conforme o processo, o sindicato alega que a lei é inconstitucional por violar princípios constitucionais como: legalidade, segurança jurídica, irredutibilidade de vencimentos, razoabilidade, proporcionalidade e direitos adquiridos; e aponta desrespeito ao devido processo legislativo e ausência de diálogo com a categoria representada. Além disso, a entidade argumenta que a lei compromete os direitos remuneratórios adquiridos e altera, de forma unilateral, as condições de trabalho, trazendo prejuízo aos servidores que atuam em municípios distantes da capital.

Entre as manifestações, cita-se a da Assembleia Legislativa do Amazonas, que argumentou que as alterações legislativas não violam o princípio da isonomia, pois o auxílio-moradia tem natureza indenizatória (10%, 20% ou 30%, por critério geográfico), a fim de ressarcir despesas de servidores alocados em municípios do interior, e não configura vencimento ou verba remuneratória.

Em seu voto, o relator rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, considerando que a petição inicial atende os requisitos legais, expondo de forma clara os dispositivos legais impugnados e a fundamentação jurídica, previstos nos artigos 319 do Código de Processo Civil e 3.º da Lei n.º 9.868/1999.

Mas ao analisar o mérito, nesta etapa do processo, verificou que não há a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, necessários para a concessão da medida cautelar. “O fumus boni iuris não se configura, pois os benefícios questionados possuem natureza indenizatória, não havendo violação aos princípios da legalidade, irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido”, afirma o relator em seu voto. Quanto ao periculum in mora, considera que este não existe, pois os impactos financeiros alegados podem ser resolvidos em eventual decisão definitiva.

O magistrado também considerou que a suspensão da lei poderia gerar instabilidade administrativa e financeira para o Estado do Amazonas, prejudicando a previsibilidade orçamentária e a organização interna da Polícia Civil. Além disso, observou que a cautela é necessária para evitar comprometer a continuidade dos serviços públicos e, citando jurisprudência do TJAM, afirmou que concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade deve ser reservada a casos de evidente incompatibilidade entre a norma e a Constituição Estadual, e risco comprovado de prejuízo irreparável.

Após decidir sobre a medida cautelar, o processo segue sua tramitação para posterior análise pelo Tribunal Pleno sobre o mérito da ação de inconstitucionalidade, que tem como requeridos o governador, o Estado do Amazonas e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...