Justiça nega indenização à vítima de golpe envolvendo falsa oferta de trabalho em produtora internacional

Justiça nega indenização à vítima de golpe envolvendo falsa oferta de trabalho em produtora internacional

Uma consumidora, vítima de um golpe de falsa proposta de trabalho em uma produtora cinematográfica internacional, perdeu mais de R$ 29 mil em transferências via Pix para golpistas. Ela atribuiu o prejuízo financeiro à falha na segurança de três instituições bancárias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 8ª Câmara de Direito Civil, manteve sentença que negou indenização ao entender que houve culpa exclusiva da autora ao acreditar em proposta fantasiosa.

De acordo com os autos, a vítima recebeu uma mensagem de texto, supostamente da Paramount Pictures, oferecendo remuneração para assistir a trailers de filmes. Após realizar algumas tarefas e visualizar trailers, ela passou a acreditar na veracidade da proposta, especialmente ao ver seu saldo fictício aumentar. Para liberar o montante, foi informada de que precisava completar um valor mínimo. A partir daí, realizou 13 transferências para contas de terceiros, sem nunca conseguir reaver o dinheiro.

A autora afirmou ter procurado os bancos para cancelar as transações e bloquear os valores, mas obteve apenas a devolução de uma pequena quantia. Por isso, responsabilizou as instituições financeiras por não detectarem a fraude e não impedirem as transferências suspeitas.

Os três bancos contestaram a ação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de falha na prestação de serviços. Todas as instituições sustentaram que as transações foram realizadas de forma voluntária pela autora, sem qualquer interferência ou erro sistêmico por parte das instituições.

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedentes os pedidos de indenização moral e material, com base no artigo 487 do Código Civil, e o entendimento foi confirmado pelo TJ. Para o desembargador relator do recurso, não houve falha nos serviços bancários, uma vez que as operações ocorreram dentro dos parâmetros normais de segurança, já que as transações foram voluntárias, com senha pessoal e dentro dos limites usuais. “A responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da autora, que aderiu de forma negligente a uma proposta claramente fantasiosa”, concluiu. A decisão da 8ª Câmara de Direito Civil foi unânime.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...