Justiça mantém prisão de autuado por atropelar mãe e filha no DF

Justiça mantém prisão de autuado por atropelar mãe e filha no DF

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão de João Batista Siqueira da Silva, autuado pela prática, em tese, de duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor em faixa de pedestre. O atropelamento ocorreu na Avenida Independência, em Planaltina – DF, na manhã de segunda-feira, 10/10.

Durante audiência de custódia, realizada na manhã de ontem 11/10, a magistrada pontuou que “o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a gravidade em concreto dos fatos”. Segundo o auto de prisão em flagrante, o motociclista conduzia a moto com velocidade acima da permitida na via quando atropelou mãe e filha que estavam na faixa de pedestre. As vítimas faleceram.

“Trata-se de duplo homicídio no trânsito praticado pelo autuado, que conduzia sua motocicleta em altíssima velocidade. Extrai-se dos autos que o autuado sempre passa por aquela via, sempre em alta velocidade. (…) Tenho que, pelo menos em uma análise inicial, o autuado tenha praticado crimes com possível dolo eventual, assumindo o risco do resultado alcançado”, registrou.

Para a magistrada, “a segregação cautelar do autuado coloca a salvo a sociedade de conduta irresponsável no trânsito, evitando que novas vítimas possam ser atingidas” e “conscientiza a comunidade local das consequências de prática criminosa tão reprovável pela sociedade”.

O inquérito foi encaminhado à 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.

Processo: 0713424-18.2022.8.07.0005

Com indormações do TJDFT

Leia mais

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização por danos morais sofridos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...