Justiça mantém prisão de autuado por atropelar mãe e filha no DF

Justiça mantém prisão de autuado por atropelar mãe e filha no DF

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão de João Batista Siqueira da Silva, autuado pela prática, em tese, de duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor em faixa de pedestre. O atropelamento ocorreu na Avenida Independência, em Planaltina – DF, na manhã de segunda-feira, 10/10.

Durante audiência de custódia, realizada na manhã de ontem 11/10, a magistrada pontuou que “o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a gravidade em concreto dos fatos”. Segundo o auto de prisão em flagrante, o motociclista conduzia a moto com velocidade acima da permitida na via quando atropelou mãe e filha que estavam na faixa de pedestre. As vítimas faleceram.

“Trata-se de duplo homicídio no trânsito praticado pelo autuado, que conduzia sua motocicleta em altíssima velocidade. Extrai-se dos autos que o autuado sempre passa por aquela via, sempre em alta velocidade. (…) Tenho que, pelo menos em uma análise inicial, o autuado tenha praticado crimes com possível dolo eventual, assumindo o risco do resultado alcançado”, registrou.

Para a magistrada, “a segregação cautelar do autuado coloca a salvo a sociedade de conduta irresponsável no trânsito, evitando que novas vítimas possam ser atingidas” e “conscientiza a comunidade local das consequências de prática criminosa tão reprovável pela sociedade”.

O inquérito foi encaminhado à 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.

Processo: 0713424-18.2022.8.07.0005

Com indormações do TJDFT

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...