Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos serviços de transporte terrestre oferecidos por plataformas digitais, como a 99 Tecnologia Ltda. Com base nesse entendimento, a Primeira Câmara Cível do TJAM manteve a decisão que obriga a 99 a arcar com as despesas de fisioterapia de uma passageira que alegou ter sofrido lesões em um acidente de trânsito enquanto utilizava os serviços da plataforma.

O relator do caso, Desembargador Paulo César Caminha e Lima, analisou o agravo de instrumento interposto pela 99, que questionava a decisão de primeira instância, proferida em uma tutela de urgência. A plataforma argumentou que não caberia a ela custear o tratamento fisioterápico solicitado pela passageira, alegando que a dinâmica do acidente não havia sido comprovada e que não existiria perigo de demora, já que os laudos médicos apresentados pela autora eram antigos, com mais de seis meses.

No entanto, o TJAM afastou as alegações da 99 e, de forma unânime, reconheceu a aplicabilidade do CDC, considerando o passageiro como destinatário final do serviço e a empresa como fornecedora, sujeita à responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do código. A decisão reforçou que todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes da prestação do serviço.

Quanto à alegação de desatualização dos laudos médicos, a Primeira Câmara Cível concluiu que havia prova suficiente da necessidade de fisioterapia no momento em que a ação foi ajuizada, ressaltando que a empresa não apresentou qualquer prova em sentido contrário. A decisão destacou, ainda, que a 99, ao solicitar uma perícia médica nos autos, buscava apenas afastar uma eventual indenização por danos morais e estéticos, sem discutir a obrigação de custear o tratamento fisioterápico da autora.

Com essa fundamentação, o TJAM manteve a obrigação da plataforma de transporte de garantir o tratamento à passageira, consolidando a aplicação do CDC aos serviços oferecidos por aplicativos de mobilidade.

Processo n. 4008584-97.2023.8.04.0000    

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...