Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos serviços de transporte terrestre oferecidos por plataformas digitais, como a 99 Tecnologia Ltda. Com base nesse entendimento, a Primeira Câmara Cível do TJAM manteve a decisão que obriga a 99 a arcar com as despesas de fisioterapia de uma passageira que alegou ter sofrido lesões em um acidente de trânsito enquanto utilizava os serviços da plataforma.

O relator do caso, Desembargador Paulo César Caminha e Lima, analisou o agravo de instrumento interposto pela 99, que questionava a decisão de primeira instância, proferida em uma tutela de urgência. A plataforma argumentou que não caberia a ela custear o tratamento fisioterápico solicitado pela passageira, alegando que a dinâmica do acidente não havia sido comprovada e que não existiria perigo de demora, já que os laudos médicos apresentados pela autora eram antigos, com mais de seis meses.

No entanto, o TJAM afastou as alegações da 99 e, de forma unânime, reconheceu a aplicabilidade do CDC, considerando o passageiro como destinatário final do serviço e a empresa como fornecedora, sujeita à responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do código. A decisão reforçou que todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes da prestação do serviço.

Quanto à alegação de desatualização dos laudos médicos, a Primeira Câmara Cível concluiu que havia prova suficiente da necessidade de fisioterapia no momento em que a ação foi ajuizada, ressaltando que a empresa não apresentou qualquer prova em sentido contrário. A decisão destacou, ainda, que a 99, ao solicitar uma perícia médica nos autos, buscava apenas afastar uma eventual indenização por danos morais e estéticos, sem discutir a obrigação de custear o tratamento fisioterápico da autora.

Com essa fundamentação, o TJAM manteve a obrigação da plataforma de transporte de garantir o tratamento à passageira, consolidando a aplicação do CDC aos serviços oferecidos por aplicativos de mobilidade.

Processo n. 4008584-97.2023.8.04.0000    

Leia mais

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar para garantir o procedimento. Diagnosticada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada após impossibilitar transferência de internet e negativar nome de consumidor

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada...

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar...