Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos serviços de transporte terrestre oferecidos por plataformas digitais, como a 99 Tecnologia Ltda. Com base nesse entendimento, a Primeira Câmara Cível do TJAM manteve a decisão que obriga a 99 a arcar com as despesas de fisioterapia de uma passageira que alegou ter sofrido lesões em um acidente de trânsito enquanto utilizava os serviços da plataforma.

O relator do caso, Desembargador Paulo César Caminha e Lima, analisou o agravo de instrumento interposto pela 99, que questionava a decisão de primeira instância, proferida em uma tutela de urgência. A plataforma argumentou que não caberia a ela custear o tratamento fisioterápico solicitado pela passageira, alegando que a dinâmica do acidente não havia sido comprovada e que não existiria perigo de demora, já que os laudos médicos apresentados pela autora eram antigos, com mais de seis meses.

No entanto, o TJAM afastou as alegações da 99 e, de forma unânime, reconheceu a aplicabilidade do CDC, considerando o passageiro como destinatário final do serviço e a empresa como fornecedora, sujeita à responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do código. A decisão reforçou que todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes da prestação do serviço.

Quanto à alegação de desatualização dos laudos médicos, a Primeira Câmara Cível concluiu que havia prova suficiente da necessidade de fisioterapia no momento em que a ação foi ajuizada, ressaltando que a empresa não apresentou qualquer prova em sentido contrário. A decisão destacou, ainda, que a 99, ao solicitar uma perícia médica nos autos, buscava apenas afastar uma eventual indenização por danos morais e estéticos, sem discutir a obrigação de custear o tratamento fisioterápico da autora.

Com essa fundamentação, o TJAM manteve a obrigação da plataforma de transporte de garantir o tratamento à passageira, consolidando a aplicação do CDC aos serviços oferecidos por aplicativos de mobilidade.

Processo n. 4008584-97.2023.8.04.0000    

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...