Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos serviços de transporte terrestre oferecidos por plataformas digitais, como a 99 Tecnologia Ltda. Com base nesse entendimento, a Primeira Câmara Cível do TJAM manteve a decisão que obriga a 99 a arcar com as despesas de fisioterapia de uma passageira que alegou ter sofrido lesões em um acidente de trânsito enquanto utilizava os serviços da plataforma.

O relator do caso, Desembargador Paulo César Caminha e Lima, analisou o agravo de instrumento interposto pela 99, que questionava a decisão de primeira instância, proferida em uma tutela de urgência. A plataforma argumentou que não caberia a ela custear o tratamento fisioterápico solicitado pela passageira, alegando que a dinâmica do acidente não havia sido comprovada e que não existiria perigo de demora, já que os laudos médicos apresentados pela autora eram antigos, com mais de seis meses.

No entanto, o TJAM afastou as alegações da 99 e, de forma unânime, reconheceu a aplicabilidade do CDC, considerando o passageiro como destinatário final do serviço e a empresa como fornecedora, sujeita à responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do código. A decisão reforçou que todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes da prestação do serviço.

Quanto à alegação de desatualização dos laudos médicos, a Primeira Câmara Cível concluiu que havia prova suficiente da necessidade de fisioterapia no momento em que a ação foi ajuizada, ressaltando que a empresa não apresentou qualquer prova em sentido contrário. A decisão destacou, ainda, que a 99, ao solicitar uma perícia médica nos autos, buscava apenas afastar uma eventual indenização por danos morais e estéticos, sem discutir a obrigação de custear o tratamento fisioterápico da autora.

Com essa fundamentação, o TJAM manteve a obrigação da plataforma de transporte de garantir o tratamento à passageira, consolidando a aplicação do CDC aos serviços oferecidos por aplicativos de mobilidade.

Processo n. 4008584-97.2023.8.04.0000    

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...