JT não é competente para julgar pedido de desconsideração de personalidade de empresa falida

JT não é competente para julgar pedido de desconsideração de personalidade de empresa falida

Tratando-se de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada após 23 de janeiro de 2021, a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso e reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida ou que entrou em recuperação judicial.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento em que a empresa executada sustenta que com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a Justiça do Trabalho passou a não ter competência para julgar pedidos de desconsideração de personalidade jurídica de companhias que faliram ou entraram em recuperação judicial.

O relator da matéria, ministro Sérgio Pinto Martins, acolheu os argumentos da empresa executada. Ele explicou que antes da entrada em vigor da nova lei o entendimento do TST era no sentido de que a Justiça especializada era competente para julgar pedidos como esse sob a alegação de que a execução não iria atingir os bens da massa falida ou recuperanda.

Esse entendimento, contudo, argumenta o ministro, deve ser alterado com a entrada em vigor da lei Lei 14.112/2020. “Assim, tem-se que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais pela Justiça do Trabalho. Ocorre que o legislador estabeleceu um marco temporal para que a referida alteração seja aplicada, qual seja, pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, em 23 /01/2021 (§ 1º, III, art. 5º Lei nº 14.112/2020)”, resumiu.  O entendimento foi unânime.

Processo 0000006-29.2017.5.09.0133

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...