Justiça mantém descredenciamento de motorista acusado de racismo

Justiça mantém descredenciamento de motorista acusado de racismo

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que considerou legítima a decisão da Uber do Brasil em desativar a conta de um motorista parceiro. O colegiado entendeu que a empresa comprovou violações graves aos termos de uso e ao código de conduta da plataforma de transporte de passageiros, incluindo comportamentos discriminatórios e agressivos.

O motorista, que atuava na plataforma há quatro anos com um histórico de quase 25 mil viagens, acionou o Judiciário ao ter o acesso bloqueado em março de 2023. O profissional alegou que a interrupção foi abrupta e sem justificativa detalhada, o que prejudicou o sustento de sua família.

Afastamento

Na ação em que solicitou a reativação da conta, o motorista também pediu o pagamento de danos morais e de lucros cessantes (equivalentes a R$ 329 por dia de afastamento).

Em sua defesa, a Uber argumentou que a desativação foi motivada por “relatos gravíssimos” de usuários. Segundo a empresa, o sistema interno registrou que o motorista fez comentários racistas durante corridas. Em uma delas, afirmou que “em certas situações não levaria esse tipo de pessoa”. Outro relato apontou comportamento agressivo e ameaças de morte contra passageiros.

A plataforma defendeu, assim, que a manutenção no perfil como parceiro era inviável diante da quebra de confiança e dos riscos à segurança dos usuários.

Improcedência

A 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou improcedentes todos os pedidos do motorista e fundamentou que a plataforma tem a prerrogativa de selecionar parceiros, prezando pela segurança dos usuários.

O motorista recorreu. Ele afirmou que houve cerceamento de defesa, pois a Uber não teria fornecido informações precisas da denúncia para que ele apresentasse a defesa adequada. Também argumentou que o desligamento foi arbitrário e feriu os princípios do contraditório.

Racismo e discriminação

O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, explicando que o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências que considerar desnecessárias para o julgamento.

No mérito, o relator validou os prints de tela apresentados pelo Uber como meio de prova idôneo:

“Analisando os prints da contestação, tenho que eles constituem prova válida dos comentários feitos pelo apelante aos passageiros, que apresentaram características da prática de racismo e discriminação.”

A decisão destacou que o motorista, ao aderir à plataforma, concordou com as normas que proíbem expressamente condutas discriminatórias baseadas em raça, cor, sexo ou orientação sexual.

O relator concluiu que, comprovada a violação das políticas de segurança e de convivência, a exclusão é um exercício regular de direito da empresa, não gerando dever de reativação ou indenização.

Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam integralmente o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.102788-9/002.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...