Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Com decisão do Desembargador Domingos Jorge Chalub, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve por unanimidade a sentença que garantiu a um servidor público do Município de Tefé o direito à progressão horizontal na carreira e ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), com efeitos retroativos.

O relator do acórdão, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, rejeitou os argumentos da prefeitura e votou pelo não provimento da apelação cível interposta, decisão seguida pelos demais integrantes da câmara.

Na apelação, o Município sustentava que já havia concedido parcialmente os benefícios, com aumento de 2,5% no vencimento básico e pagamento de 5% de quinquênio. Defendia ainda que não haveria fundamento para nova concessão e requereu a condenação da parte autora por litigância de má-fé. No entanto, o colegiado afastou as alegações, destacando a ausência de provas nos autos e a omissão administrativa em responder aos pedidos protocolados ainda sob a vigência da Lei Complementar nº 60/2013.

Segundo o voto do relator, “a Administração Pública não pode se beneficiar de sua própria torpeza, eis que não respondeu aos pedidos do servidor tempestivamente e não formou Comissão para avaliar o merecimento do funcionário”.

A decisão destacou que a lei que embasava os pedidos estava vigente à época e que, mesmo posteriormente revogada, deve ser aplicada até o limite de sua vigência para assegurar os direitos adquiridos, como a contagem de tempo para progressão e quinquênio.

Com relação ao adicional por tempo de serviço, a Câmara confirmou que, após 10 anos de efetivo exercício — completados em abril de 2017 —, o servidor fazia jus a 10% sobre o vencimento, e não apenas os 5% então pagos pela administração.

O acórdão também reforça jurisprudência da própria câmara, segundo a qual a ausência de dotação orçamentária não constitui obstáculo legítimo ao cumprimento de direitos subjetivos de servidores previstos em lei. “Já está pacificado pela jurisprudência de que o argumento de inexistência de prévia dotação orçamentária não pode ser usado como justificativa para não cumprir os direitos cabíveis aos servidores públicos como, por exemplo, promoção”, pontuou o desembargador relator.

A sentença de primeira instância foi integralmente mantida, e o Município foi condenado a implementar os direitos reconhecidos, com pagamento retroativo, além de ter sido majorada a verba honorária em favor da defesa do servidor, fixada agora em 20% sobre o valor da condenação.

Processo: 0000488-41.2018.8.04.7501

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...