Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de réu acusado de praticar abuso contra animal doméstico. O colegiado concluiu que as provas reunidas no processo confirmaram a autoria e a materialidade do crime.

De acordo com os autos, o Ministério Público sustentou que o acusado praticou ato de natureza sexual contra um cão e registrou a conduta em vídeo. A acusação apontou que o conteúdo foi posteriormente compartilhado em aplicativo de mensagens, o que motivou a apuração policial. Durante a instrução, foram analisados arquivos de mídia, capturas de tela de conversas e depoimentos colhidos nas fases investigativa e judicial.

A defesa alegou insuficiência de provas e questionou a identificação do acusado nas imagens. Também sustentou que os arquivos teriam sido recebidos automaticamente por meio de grupos virtuais, sem relação direta com o réu. O argumento, contudo, não convenceu o colegiado.

Ao julgar o recurso, a Turma destacou que o conjunto probatório apresentou consistência e coerência. Segundo o relator, “a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela”. O entendimento afastou a tese defensiva e confirmou a validade das provas produzidas.

O colegiado ressaltou que a legislação brasileira prevê proteção específica aos animais domésticos. A prática de atos de abuso configura crime ambiental, sujeito a pena de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Com a decisão, a condenação imposta em primeira instância permanece integralmente válida. Foram mantidas a pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal, e a sanção pecuniária.

A decisão foi unânime.

Processo: 0710638-58.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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