A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que moradores interrompam imediatamente a produção de ruídos excessivos e adotem medidas para eliminar o mau cheiro e os latidos constantes de nove cães mantidos em uma residência.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A ação foi proposta por dois vizinhos, que relataram conviver há anos com festas em volume elevado durante a madrugada, latidos contínuos e forte odor proveniente do imóvel ao lado.
Segundo o processo, tentativas de solução amigável fracassaram, apesar de notificação extrajudicial, acionamentos da Polícia Militar e autuações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que constatou a poluição sonora e determinou adequações que, segundo os autores, não foram cumpridas.
Um dos moradores afirmou ter desenvolvido ansiedade patológica e insônia, apresentando laudos médicos que relacionam o quadro aos transtornos vivenciados.
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, a probabilidade do direito dos autores. A decisão destaca que o Código Civil assegura ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança provocadas pelo imóvel vizinho.
O magistrado também ressaltou que a permanência da situação pode agravar o estado de saúde do autor, afirmando que a residência deve ser um espaço de descanso e proteção, e não de permanente sofrimento psicológico.
Pela decisão, os réus deverão cessar imediatamente a realização de festas e qualquer atividade que produza ruídos excessivos, especialmente entre 22h e 7h. Também terão prazo de 15 dias para promover a higienização adequada do local, eliminar os odores e adotar medidas capazes de impedir que os latidos dos animais ultrapassem os limites aceitáveis de convivência.
O magistrado advertiu que, caso a ordem judicial seja descumprida, além da multa diária, poderão ser adotadas medidas coercitivas mais rigorosas, incluindo a busca e apreensão dos animais ou até a interdição parcial do imóvel, se ficar demonstrado que a situação continua colocando em risco a saúde pública e o direito ao sossego dos vizinhos. O processo seguirá para audiência de conciliação antes do julgamento definitivo da ação.
Processo n: 5578958-85.2026.8.09.0011
