Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar aplicável a magistrados e membros do Ministério Público.

O texto, já aprovado pelo Senado, será submetido agora à análise de uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que considerou constitucional apenas a proposta oriunda do Senado. Outras três PECs que tramitavam em conjunto foram rejeitadas por preverem a perda do cargo por decisão administrativa, hipótese considerada incompatível com a garantia constitucional da vitaliciedade.

Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixa de integrar o rol de sanções disciplinares. Em contrapartida, permanece a possibilidade de perda do cargo em situações de maior gravidade, desde que precedida de decisão judicial transitada em julgado, preservando-se o regime constitucional atualmente aplicável aos membros da magistratura e do Ministério Público.

Atualmente, a aposentadoria compulsória constitui a sanção administrativa mais severa prevista para juízes e integrantes do Ministério Público. Embora afastados definitivamente do exercício de suas funções, os punidos continuam percebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Ao fundamentar seu parecer, o relator afirmou que a exigência de pronunciamento judicial para a perda definitiva do cargo preserva o núcleo essencial da vitaliciedade, garantia que, segundo destacou, possui natureza institucional e visa assegurar a independência funcional e a imparcialidade dos integrantes da magistratura e do Ministério Público. Para o parlamentar, admitir a demissão por ato administrativo enfraqueceria essas garantias e poderia comprometer o equilíbrio entre os Poderes estabelecido pela Constituição.

Com esse entendimento, Helder Salomão concluiu que as PECs apensadas afrontavam cláusulas pétreas relacionadas à separação dos Poderes e às garantias individuais, razão pela qual opinou apenas pela admissibilidade da proposta aprovada anteriormente pelo Senado.

Na justificativa da PEC, os autores sustentam que a aposentadoria compulsória, quando utilizada como punição disciplinar, provoca forte reação social por permitir que agentes afastados continuem recebendo remuneração. O texto argumenta que a medida desvirtua a finalidade previdenciária do instituto e defende mecanismos de responsabilização considerados mais eficazes.

A tramitação da proposta ocorre em contexto de recente posicionamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de encontrar fundamento constitucional após a Reforma da Previdência. Nos bastidores do Congresso, esse precedente é apontado como fator que reduziu resistências jurídicas à aprovação da PEC.

Superada a fase de admissibilidade na CCJ, a proposta seguirá para exame de mérito em comissão especial. Em seguida, dependerá de aprovação em dois turnos pelo Plenário da Câmara, com voto favorável de três quintos dos deputados, para então ser promulgada pelo Congresso Nacional.

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