Justiça garante pagamento de abono de permanência retroativo a servidor no Amazonas

Justiça garante pagamento de abono de permanência retroativo a servidor no Amazonas

Sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 15,1 mil em abono de permanência, devidos a uma servidora da rede estadual de ensino desde que completou os requisitos para aposentadoria voluntária até meados de 2024.

O direito já havia sido reconhecido administrativamente pela Secretaria de Administração, mas o pagamento foi sobrestado pela SEDUC, sob a justificativa de que o Decreto nº 49.069/2024, que estabeleceu medidas de contenção de despesas, e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal impediriam a implementação imediata do benefício.

Na sentença, a juíza Anagali Marcon Bertazzo afastou o argumento do Estado e reafirmou que a LRF não pode servir de justificativa para a supressão de direitos subjetivos dos servidores, sobretudo quando já reconhecidos pela própria Administração.

A decisão determinou o pagamento atualizado pela taxa SELIC, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 113/2021, destacando ainda que os juros de mora devem incidir a partir da citação.

Com isso, a Justiça reafirmou que o abono de permanência — incentivo constitucional ao servidor que permanece em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria — não pode ser condicionado a normas de contingenciamento fiscal.

Processo 0057450-46.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...