Justiça Federal garante o direito à pensão por morte vitalícia a companheira de servidor público aposentado

Justiça Federal garante o direito à pensão por morte vitalícia a companheira de servidor público aposentado

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar provimento à apelação contra a sentença que negou o direito à pensão por morte a uma mulher que tinha união estável com um servidor público aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na sentença, o Juízo Federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido da autora. A mulher alegou, na apelação, que o pedido da pensão foi fundamentado por uma sentença judicial transitada em julgado reconhecendo a existência de sua união estável com o servidor público aposentado do TST, sentença essa que proferida por juízo que detém competência absoluta sobre o relativo assunto, pois é titular de Vara Especializada de Família no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

É ressaltado no processo que a condição de companheiro ou companheira para fins de percepção de benefício previdenciário pressupõe a existência de união estável entre homem e mulher como entidade familiar, consoante disposto no art. 226, § 3º, da CF/88, assim entendida como a convivência duradoura, pública e continuada entre eles com o intuito de constituição de família.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que “a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a companheira faz jus ao recebimento de pensão por morte de servidor público falecido, independentemente de designação dela como dependente em cadastro junto ao órgão pagador, desde que não haja impedimento para a conversão da união estável em casamento, dado ter sido tal união erigida, constitucionalmente, à condição de entidade familiar, de modo que, sendo o de cujus civilmente casado ao tempo do óbito, deve ser comprovada a separação de fato com o cônjuge supérstite em período anterior ao início daquela nova relação”.

Sendo assim, o Colegiado decidiu, por unanimidade, acatar o recurso da autora.

Processo: 0044094-96.2013.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...