Justiça Estadual concede premiação aos cartórios da capital e do interior do Amazonas

Justiça Estadual concede premiação aos cartórios da capital e do interior do Amazonas

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), premiou, na quinta-feira (16), os cartórios amazonenses com os melhores índices de qualidade conforme os critérios avaliativos do “I Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais”. O Prêmio, até então inédito no Judiciário Estadual, dará destaque anual às boas práticas de gestão desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais no âmbito do Amazonas.

Realizada na sede do Tribunal de Justiça, no bairro Aleixo, zona Sul de Manaus, a solenidade de premiação foi conduzida pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, contando com a participação de diversas autoridades, dentre as quais o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, Grace Benayon e o desembargador da Corte Estadual, Délcio Luís Santos.

Na solenidade, foram premiados na categoria “Ouro” os cartórios das comarcas de Amaturá, Anori, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Juruá, Manaquiri, Novo Aripuanã, 1.º e 2.º Ofícios de Iranduba, 1.º e 2.º Ofícios de Parintins e o 2.º Ofício de Itacoatiara.

Na categoria “Prata” foram premiados o 4.º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras, o 7.º Ofício do Registro Civil, o 4.º e o 8.º Ofício de Notas – ambos de Manaus – , além dos cartórios das comarcas de Alvarães, Autazes, Anamã, Caapiranga, Guajará, Itapiranga, Jutaí, Maraã e Maués.

Já na categoria “Bronze”, foram contemplados com o prêmio as seguintes serventias: 2.º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras; 6.º Ofício de Registro de Imóveis; 5.º e 6.º Ofício do Protesto de Letras; 1.º e 4.º Ofícios do Registro Civil; 6.º, 7.º e 9.º Ofícios de Notas – ambas de Manaus – além dos cartórios das Comarcas de Itamarati, de Santa Isabel do Rio Negro e de Uarini.

As premiações aos cartórios foram concedidas tendo como critérios: as notas de avaliação em inspeções (em correições ordinárias); a ausência de pendências nas inspeções; as respostas tempestivas aos requerimentos da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas; a avaliação dos usuários; a capacidade de colaboração com outros cartórios e outros critérios. Ao outorgar as premiações aos cartórios, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, evidenciou a busca pela excelência, por parte dos cartórios destacados e citou que o objetivo primordial da Corregedoria, com a iniciativa, é incentivar boas prátias de gestão. “O serviço extrajudicial está intimamente ligado à vida dos cidadãos, desde o momento de seu nascimento, até o momento de sua morte, passando pela aquisição de propriedades, ocasião do casamento, no desenvolvimento de atividade empresarial, entre outras situações jurídicas que fazem parte do cotidiano de todos. Diante da relevância de tal desiderato, é fundamental que o serviço prestado possua um valor fundamental: a qualidade, que representa a busca contínua pela excelência, a fim de que o usuário possua a melhor experiência possível ao solicitar um serviço extrajudicial. Parabenizamos, assim sendo, as serventias extrajudiciais agraciadas com esta premiação, tendo estas conseguido demonstrar um patamar de excelência no desempenho de suas funções”, afirmou durante a solenidade, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas.

Na mesma oportunidade, além dos cartórios, a Corregedoria também destacou o trabalho desenvolvido pelos magistrados da Justiça Estadual na condução das correições e fiscalizações ordinárias, trabalho este que resultou nas avaliações do Prêmio.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...