Justiça Estadual concede premiação aos cartórios da capital e do interior do Amazonas

Justiça Estadual concede premiação aos cartórios da capital e do interior do Amazonas

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), premiou, na quinta-feira (16), os cartórios amazonenses com os melhores índices de qualidade conforme os critérios avaliativos do “I Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais”. O Prêmio, até então inédito no Judiciário Estadual, dará destaque anual às boas práticas de gestão desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais no âmbito do Amazonas.

Realizada na sede do Tribunal de Justiça, no bairro Aleixo, zona Sul de Manaus, a solenidade de premiação foi conduzida pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, contando com a participação de diversas autoridades, dentre as quais o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, Grace Benayon e o desembargador da Corte Estadual, Délcio Luís Santos.

Na solenidade, foram premiados na categoria “Ouro” os cartórios das comarcas de Amaturá, Anori, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Juruá, Manaquiri, Novo Aripuanã, 1.º e 2.º Ofícios de Iranduba, 1.º e 2.º Ofícios de Parintins e o 2.º Ofício de Itacoatiara.

Na categoria “Prata” foram premiados o 4.º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras, o 7.º Ofício do Registro Civil, o 4.º e o 8.º Ofício de Notas – ambos de Manaus – , além dos cartórios das comarcas de Alvarães, Autazes, Anamã, Caapiranga, Guajará, Itapiranga, Jutaí, Maraã e Maués.

Já na categoria “Bronze”, foram contemplados com o prêmio as seguintes serventias: 2.º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras; 6.º Ofício de Registro de Imóveis; 5.º e 6.º Ofício do Protesto de Letras; 1.º e 4.º Ofícios do Registro Civil; 6.º, 7.º e 9.º Ofícios de Notas – ambas de Manaus – além dos cartórios das Comarcas de Itamarati, de Santa Isabel do Rio Negro e de Uarini.

As premiações aos cartórios foram concedidas tendo como critérios: as notas de avaliação em inspeções (em correições ordinárias); a ausência de pendências nas inspeções; as respostas tempestivas aos requerimentos da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas; a avaliação dos usuários; a capacidade de colaboração com outros cartórios e outros critérios. Ao outorgar as premiações aos cartórios, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, evidenciou a busca pela excelência, por parte dos cartórios destacados e citou que o objetivo primordial da Corregedoria, com a iniciativa, é incentivar boas prátias de gestão. “O serviço extrajudicial está intimamente ligado à vida dos cidadãos, desde o momento de seu nascimento, até o momento de sua morte, passando pela aquisição de propriedades, ocasião do casamento, no desenvolvimento de atividade empresarial, entre outras situações jurídicas que fazem parte do cotidiano de todos. Diante da relevância de tal desiderato, é fundamental que o serviço prestado possua um valor fundamental: a qualidade, que representa a busca contínua pela excelência, a fim de que o usuário possua a melhor experiência possível ao solicitar um serviço extrajudicial. Parabenizamos, assim sendo, as serventias extrajudiciais agraciadas com esta premiação, tendo estas conseguido demonstrar um patamar de excelência no desempenho de suas funções”, afirmou durante a solenidade, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas.

Na mesma oportunidade, além dos cartórios, a Corregedoria também destacou o trabalho desenvolvido pelos magistrados da Justiça Estadual na condução das correições e fiscalizações ordinárias, trabalho este que resultou nas avaliações do Prêmio.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral absolve jornalista acusado de divulgar fatos inverídicos contra candidato

A Justiça destacou que, para a configuração do delito de divulgar fake news, é indispensável a comprovação do dolo...

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra...

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...