Justiça Eleitoral emite decisões que definem aptidão de Adail Pinheiro para disputar Prefeitura

Justiça Eleitoral emite decisões que definem aptidão de Adail Pinheiro para disputar Prefeitura

A Juíza Eleitoral Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, concedeu o pedido de registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, representando a coligação “Coari Rumo ao Futuro” (REPUBLICANOS/PP/MDB/UNIÃO/PSD/Federação PSDB Cidadania). A decisão reconhece que Adail Pinheiro cumpriu integralmente a suspensão de seus direitos políticos, que vigorou entre 28 de agosto de 2015 e 28 de agosto de 2023.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a capacidade eleitoral de Adail Pinheiro, argumentando que ele não possuía direitos políticos suficientes para participar do pleito. Entretanto, a magistrada discordou dessa posição, destacando que Pinheiro teve seus direitos políticos restabelecidos conforme o processo nº 0600003-22.2024.6.04.0008, que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Com isso, foi determinado o restabelecimento de sua inscrição eleitoral, garantindo-lhe a elegibilidade para concorrer às eleições.

Recurso sobre uso irregular de estrutura metálica
Em outro imbróglio jurídico envolvendo a candidatura de Adail Pinheiro, o Juiz Fabrício Frota Marques, do TRE-AM, rejeitou um recurso eleitoral interposto contra o candidato por suposto uso irregular de bens públicos durante sua convenção partidária, realizada em 5 de agosto de 2024. O recurso foi apresentado contra a decisão da 8ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente uma representação sobre a utilização de uma estrutura metálica no evento.

Os recorrentes alegaram que, embora o Centro Cultural de Coari, onde a convenção ocorreu, seja um espaço público permitido para eventos partidários, o uso da estrutura metálica poderia configurar irregularidade, em desrespeito ao art. 73, I, da Lei 9.504/97. Eles pediam que a sentença fosse reformada e uma multa fosse aplicada com base no art. 57-C, I, § 2º, da mesma lei.

Entretanto, a defesa de Adail Pinheiro sustentou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral também concordou com essa alegação. O juiz Fabrício Frota Marques, ao analisar a questão, citou o art. 22 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que estabelece um prazo de um dia para a interposição de recurso após a publicação da sentença. Como o recurso foi protocolado três dias após o término do prazo, o magistrado decidiu pela sua intempestividade, mantendo a sentença que havia inocentado Pinheiro.

Consequências das decisões
As decisões garantem a permanência de Manoel Adail Amaral Pinheiro na disputa eleitoral de 2024 e reforçam sua elegibilidade, além de afastarem as acusações de irregularidades em sua convenção partidária. Esses julgamentos fortalecem o cenário eleitoral em Coari, onde Pinheiro já possui histórico político e busca retornar ao comando do município.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...