A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 234/2026, estabelecendo critérios uniformes para a apuração, atualização e pagamento dos passivos decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de magistrados.
O ato, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, busca padronizar procedimentos que vinham sendo adotados de forma distinta pelos tribunais brasileiros.
O provimento disciplina a metodologia para identificação dos valores eventualmente devidos, define os parâmetros para cálculo das diferenças remuneratórias, estabelece critérios para incidência de atualização monetária e juros de mora e determina que, quando autorizado o pagamento, seja observada a ordem cronológica dos créditos reconhecidos. A norma não fixa datas para pagamento nem cria nova vantagem remuneratória.
Na justificativa do ato, a Corregedoria Nacional afirma que a regulamentação tem por objetivo conferir segurança jurídica, uniformidade administrativa e tratamento isonômico aos magistrados, disciplinando a forma de execução de direitos remuneratórios já reconhecidos. O texto parte da premissa de que o adicional por tempo de serviço foi extinto com a adoção do regime de subsídio, permanecendo preservado em situações específicas por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Entre os critérios estabelecidos, o provimento determina que os tribunais apurem individualmente os passivos, observem parâmetros uniformes para composição da base de cálculo e promovam a atualização dos valores mediante correção monetária e juros de mora, evitando a adoção de metodologias distintas entre os diversos ramos do Judiciário.
A regulamentação insere-se em uma das discussões remuneratórias mais relevantes do Judiciário brasileiro. Embora o provimento não institua novo benefício, sua finalidade é estabelecer regras nacionais para cálculo e eventual pagamento de passivos relacionados ao antigo adicional por tempo de serviço, conferindo uniformidade aos procedimentos administrativos que deverão ser observados pelos tribunais em todo o país.
