Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem (17), que a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro conclua, em 120 dias, um inquérito aberto contra o ex-senador Lindbergh Farias. A decisão se deu na conclusão do julgamento da Petição (PET) 7832.

O Inquérito (INQ) 4415 foi aberto em 2017 pelo STF para investigar suposto recebimento de vantagens indevidas entre 2008 e 2010, quando Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu. Em 2018, com o fim do mandato de senador, o relator, ministro Edson Fachin, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do entendimento firmado pelo Plenário que restringiu a competência do STF para processar e julgar parlamentares federais somente quanto aos delitos praticados no exercício do mandato e em razão dele.

Na PET 7832, a defesa pediu a remessa do caso para a Justiça Eleitoral. O julgamento começou em março de 2019 e, por unanimidade, os ministros acolheram o pedido. Contudo, a análise foi suspensa à espera de um voto de desempate em relação ao período para a conclusão das investigações. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram prazo de 60 dias, enquanto os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (aposentado) não estipularam prazo.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que propôs a fixação do prazo de 120 dias para que o Ministério Público eleitoral se manifeste sobre o oferecimento de denúncia ou o pedido de arquivamento do feito. Segundo ele, esse tempo seria razoável para que as investigações sejam concluídas. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes reajustaram seus votos e aderiram à proposta. O ministro Nunes Marques, sucessor do ministro Celso de Mello, não votou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...

Advogado é condenado por acusar juíza de abuso de autoridade sem comprovação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...