Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem (17), que a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro conclua, em 120 dias, um inquérito aberto contra o ex-senador Lindbergh Farias. A decisão se deu na conclusão do julgamento da Petição (PET) 7832.

O Inquérito (INQ) 4415 foi aberto em 2017 pelo STF para investigar suposto recebimento de vantagens indevidas entre 2008 e 2010, quando Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu. Em 2018, com o fim do mandato de senador, o relator, ministro Edson Fachin, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do entendimento firmado pelo Plenário que restringiu a competência do STF para processar e julgar parlamentares federais somente quanto aos delitos praticados no exercício do mandato e em razão dele.

Na PET 7832, a defesa pediu a remessa do caso para a Justiça Eleitoral. O julgamento começou em março de 2019 e, por unanimidade, os ministros acolheram o pedido. Contudo, a análise foi suspensa à espera de um voto de desempate em relação ao período para a conclusão das investigações. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram prazo de 60 dias, enquanto os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (aposentado) não estipularam prazo.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que propôs a fixação do prazo de 120 dias para que o Ministério Público eleitoral se manifeste sobre o oferecimento de denúncia ou o pedido de arquivamento do feito. Segundo ele, esse tempo seria razoável para que as investigações sejam concluídas. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes reajustaram seus votos e aderiram à proposta. O ministro Nunes Marques, sucessor do ministro Celso de Mello, não votou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...