Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias em 120 dias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem (17), que a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro conclua, em 120 dias, um inquérito aberto contra o ex-senador Lindbergh Farias. A decisão se deu na conclusão do julgamento da Petição (PET) 7832.

O Inquérito (INQ) 4415 foi aberto em 2017 pelo STF para investigar suposto recebimento de vantagens indevidas entre 2008 e 2010, quando Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu. Em 2018, com o fim do mandato de senador, o relator, ministro Edson Fachin, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do entendimento firmado pelo Plenário que restringiu a competência do STF para processar e julgar parlamentares federais somente quanto aos delitos praticados no exercício do mandato e em razão dele.

Na PET 7832, a defesa pediu a remessa do caso para a Justiça Eleitoral. O julgamento começou em março de 2019 e, por unanimidade, os ministros acolheram o pedido. Contudo, a análise foi suspensa à espera de um voto de desempate em relação ao período para a conclusão das investigações. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram prazo de 60 dias, enquanto os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (aposentado) não estipularam prazo.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que propôs a fixação do prazo de 120 dias para que o Ministério Público eleitoral se manifeste sobre o oferecimento de denúncia ou o pedido de arquivamento do feito. Segundo ele, esse tempo seria razoável para que as investigações sejam concluídas. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes reajustaram seus votos e aderiram à proposta. O ministro Nunes Marques, sucessor do ministro Celso de Mello, não votou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...