Justiça do Maranhão manda anular demissão de promotor que acusou baronesa pela morte de criança

Justiça do Maranhão manda anular demissão de promotor que acusou baronesa pela morte de criança

Sentença reconhece perseguição política contra Celso Magalhães, que levou ao júri acusação pela morte de um menino escravizado de sete anos.

O Estado do Maranhão terá de anular a demissão de um promotor que acusou a mulher de um governante pela morte de uma criança escravizada, há 148 anos. Em sentença de 29 de outubro, o juiz Douglas de Melo Martins reconheceu que Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, conhecido como Celso Magalhães, sofreu perseguição política e determinou sua reintegração simbólica ao quadro histórico do Ministério Público estadual.

Nos anos de 1876 e 1877, Celso Magalhães atuou na acusação contra Ana Rosa Viana Ribeiro, posteriormente conhecida como Baronesa de Grajaú, por maus-tratos que levaram à morte de Inocêncio, de sete anos. O promotor levou o caso ao Tribunal do Júri e foi demitido em 29 de março de 1878, menos de 24 horas depois de o marido da acusada, Carlos Fernando Ribeiro, assumir a chefia da Província do Maranhão. Celso morreu no ano seguinte, aos 29 anos.

Ao julgar a ação civil pública proposta pelo promotor Cláudio Rebêlo Correia Alencar, o magistrado reconheceu desvio de finalidade na demissão, com o uso da competência administrativa para perseguição funcional. Além da anulação, ordenou o cancelamento da anotação “a bem do serviço público” nos registros institucionais e a declaração da vida e da trajetória de Celso Magalhães como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão.

O juiz também rejeitou a tese de prescrição. Segundo a sentença, a ação busca preservar a memória histórica, proteger o patrimônio imaterial e assegurar o direito à verdade, interesses coletivos amparados pela Constituição de 1988.

A decisão possui efeitos exclusivamente históricos, morais e declaratórios. A anulação da demissão e a reintegração simbólica não gerarão pagamento de salários, indenizações, benefícios previdenciários ou qualquer outra repercussão financeira aos cofres estaduais.

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