Sentença reconhece perseguição política contra Celso Magalhães, que levou ao júri acusação pela morte de um menino escravizado de sete anos.
O Estado do Maranhão terá de anular a demissão de um promotor que acusou a mulher de um governante pela morte de uma criança escravizada, há 148 anos. Em sentença de 29 de outubro, o juiz Douglas de Melo Martins reconheceu que Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, conhecido como Celso Magalhães, sofreu perseguição política e determinou sua reintegração simbólica ao quadro histórico do Ministério Público estadual.
Nos anos de 1876 e 1877, Celso Magalhães atuou na acusação contra Ana Rosa Viana Ribeiro, posteriormente conhecida como Baronesa de Grajaú, por maus-tratos que levaram à morte de Inocêncio, de sete anos. O promotor levou o caso ao Tribunal do Júri e foi demitido em 29 de março de 1878, menos de 24 horas depois de o marido da acusada, Carlos Fernando Ribeiro, assumir a chefia da Província do Maranhão. Celso morreu no ano seguinte, aos 29 anos.
Ao julgar a ação civil pública proposta pelo promotor Cláudio Rebêlo Correia Alencar, o magistrado reconheceu desvio de finalidade na demissão, com o uso da competência administrativa para perseguição funcional. Além da anulação, ordenou o cancelamento da anotação “a bem do serviço público” nos registros institucionais e a declaração da vida e da trajetória de Celso Magalhães como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão.
O juiz também rejeitou a tese de prescrição. Segundo a sentença, a ação busca preservar a memória histórica, proteger o patrimônio imaterial e assegurar o direito à verdade, interesses coletivos amparados pela Constituição de 1988.
A decisão possui efeitos exclusivamente históricos, morais e declaratórios. A anulação da demissão e a reintegração simbólica não gerarão pagamento de salários, indenizações, benefícios previdenciários ou qualquer outra repercussão financeira aos cofres estaduais.
