A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou o Município de Joinville a disponibilizar um novo jazigo e a indenizar um homem por danos morais após a exumação indevida dos restos mortais de seu irmão e a destinação do espaço a terceiros. A decisão também tornou definitiva a medida que determinou a transferência dos restos mortais para um jazigo equivalente, sem custos para a família.
O homem ajuizou a ação ao relatar ser titular da concessão de um jazigo no Cemitério Nossa Senhora de Fátima, onde estavam sepultados os restos mortais do irmão. Segundo informou, em abril de 2025 regularizou a concessão junto ao município e permaneceu adimplente com as obrigações assumidas. Apesar disso, os restos mortais foram exumados e encaminhados ao ossário público, enquanto o jazigo foi destinado a terceiros. A família só tomou conhecimento do ocorrido quando a mãe do falecido, durante uma visita ao túmulo do filho, encontrou o espaço ocupado por outra pessoa.
Ainda conforme a ação, o município reconheceu o equívoco administrativo e se comprometeu a disponibilizar um novo jazigo, providência que motivou o ajuizamento da demanda para regularizar definitivamente a situação e buscar reparação pelos danos morais.
Em sua defesa, o Município de Joinville sustentou que cumpriu integralmente a tutela de urgência deferida pelo juízo, ao disponibilizar um novo jazigo e promover a transferência dos restos mortais sem custos para a família. Também informou que o procedimento foi previamente comunicado e acompanhado por um familiar do falecido e defendeu a improcedência ou a limitação do pedido de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a alegação de perda superveniente do objeto da ação. O magistrado observou que a regularização da situação não ocorreu de forma espontânea pelo município, mas em cumprimento à tutela de urgência concedida pelo juízo, razão pela qual era necessária a análise do mérito da demanda.
Na sentença, o magistrado destacou que a própria documentação dos autos demonstra a irregularidade da atuação administrativa. Segundo registrou, a remoção dos restos mortais para o ossário público sem ciência efetiva da família, seguida da destinação do jazigo a terceiros, ultrapassa os limites do mero aborrecimento, por atingir a memória do falecido, o direito ao luto, o respeito devido aos mortos e os sentimentos legítimos dos familiares. Por isso, reconheceu a existência de dano moral.
Ao final, o juiz confirmou, em definitivo, a obrigação de o Município de Joinville disponibilizar um jazigo equivalente e promover a transferência dos restos mortais sem custos para a família. O ente público também foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Há possibilidade de recurso ao TJSC (Processo n. 5005540-73.2026.8.24.0038)
Com informações do TJ-SC
