Justiça determina indenização a passageira por empresa de transporte

Justiça determina indenização a passageira por empresa de transporte

Uma empresa de ônibus deve indenizar uma passageira que sofreu lesões em um acidente de trânsito em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença e elevou para R$ 8 mil o valor que deve ser pago pela companhia Transimão à vítima a título de danos morais.

A mulher alegou na ação que utilizava o transporte coletivo, em dezembro de 2011, quando foi vítima de acidente. Por conta de uma batida do ônibus com uma van, ela foi arremessada ao chão e sofreu lesão no ombro esquerdo e corte na perna. A autora alegou que precisou passar por 20 sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho, além de não receber nenhum contato da empresa.

A Transimão argumentou que o acidente ocorreu por caso fortuito e culpa de terceiro, que teria invadido a pista e forçado o motorista a desviar bruscamente, provocando a colisão.

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem condenou a empresa de ônibus e fixou a indenização em R$ 1 mil. As partes recorreram ao Tribunal.

Indenização

Ao analisar a peça, o relator do caso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, votou por manter a sentença.

A desembargadora Ivone Guilarducci votou pelo aumento da indenização por danos morais para R$ 8 mil, por considerar as lesões sofridas pela vítima e a condição econômica da companhia.

“Enquanto prestadora de serviço público de transporte coletivo, não pode se eximir da obrigação de prestar serviço seguro e eficiente, devendo ser sobrelevado que não foram adotadas providências de assistência à vítima imediatamente após o fato”. Também ressaltou a necessidade de definir o novo valor, que “melhor atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos da indenização civil.”

A decisão da 1ª vogal foi acompanhada pelos desembargadores Francisco Costa, Monteiro de Castro e Antônio Bispo.

O recurso tramita sob o nº 1.0000.24.362538-1/001.

 

Com informações do TJ-MG

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