Escola deve indenizar estudante que sofreu corte durante aula de educação física

Escola deve indenizar estudante que sofreu corte durante aula de educação física

O Serviço Social do Comércio do Distrito Federal (SESC)  foi condenado a indenizar aluno que sofreu corte no braço em razão de parafuso exposto em trave de basquete. Ao aumentar o valor da condenação por danos morais, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a responsabilidade civil das instituições de ensino particular é objetiva pelos danos causados aos estudantes.

Narra o autor que participava da aula de educação física quando feriu o braço direito em parafuso exposto na trave de suporte da cesta de basquete. Informa que, à época, estava matriculado no 3º ano do ensino fundamental da instituição de ensino. Relata que, em razão do acidente, precisou tomar vacina antitetânica, levar oito pontos no local do ferimento e se afastar das atividades escolares por quatro dias. Acrescenta que a cicatrização do ferimento gerou uma cicatriz permanente. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o SESC-DF afirma que não houve negligência da instituição e que se trata de caso de força maior ou caso fortuito. Informa que o aluno recebeu atendimento imediato por parte da escola, que o encaminhou para cuidados médicos. Defende que não há dano a ser indenizado.

Decisão da 2ª Vara Cível do Gama concluiu que “não resta dúvida de que o réu prestou serviço defeituoso, sem a segurança que se esperava”. A magistrada condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O autor recorreu e pediu o aumento do valor da indenização bem como o reconhecimento do dano estético.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a responsabilidade das escolas particulares é objetiva. Para o colegiado, o valor da indenização deve ser aumentado.

“Deve-se considerar que a vítima é criança em fase de desenvolvimento, que sofreu lesão grave exigindo sutura com oito pontos, afastamento das atividades escolares e acompanhamento médico, além do natural abalo psicológico decorrente do evento traumático”, pontuou.

Quanto ao dano estético, a Turma esclareceu que ele “pressupõe deformidade ou defeitos físicos que causem repugnância, desgosto ou complexo de inferioridade à vítima”. No caso, as provas do processo “não comprovam deformidade permanente e visível apta a gerar os efeitos psicológicos característicos do dano estético”.

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso do autor para fixar em R$ 10 mil a indenização a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0707794-20.2023.8.07.0013

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém multa por uso de jurisprudência fictícia gerada com o auxílio de IA

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...

Constrangimento em formatura após falha com música acarreta indenização para estudante

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul-SC condenou uma empresa...

Plano de saúde deverá custear tratamento home care para criança

Uma criança que necessita de cuidados contínuos de saúde terá garantido o tratamento domiciliar 24 horas, com equipe multiprofissional,...

Justiça mantém custódia hospitalar de apenado com transtorno mental

A Câmara Criminal do TJRN manteve a permanência de um apenado em custódia hospitalar para tratamento de saúde mental...