Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no aplicativo de entregas da empresa e não conseguiu sacar seus ganhos. A decisão é da juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª Vara Cível de São Paulo. Ela entendeu que a suspensão da conta do trabalhador, que não teve justificativa, é irregular e indevida.

O profissional era contratado como entregador exclusivo da plataforma. Suas atividades consistiam em aceitar as rotas online, dirigir-se ao galpão para coleta dos pacotes e fazer as entregas. A logística e a remuneração eram organizadas por um sistema em que ele foi cadastrado.

Duas semanas depois de ter começado, sua conta foi bloqueada pela empresa, o que o impediu de aceitar novas rotas e, consequentemente, de gerar novos rendimentos. Ele também tinha R$ 276,64 a resgatar, que ficaram travados no sistema. Ao tentar resolver, a empresa alegou que o bloqueio aconteceu porque ele não indicou uma conta bancária para depositar os valores.

Depois de seis meses de tentativas que não deram certo, o trabalhador ajuizou uma ação contra a empresa. Ele pediu a restituição do valor bloqueado, R$ 10 mil por danos morais e R$ 3.319,68 pelos danos materiais sofridos.

E A plataforma de e-commerce se defendeu dizendo que o motorista violou os termos e condições e que a suspensão foi necessária. Para a juíza, entretanto, a justificativa é genérica, já que a empresa não comprovou a suposta infração do autor.

“A boa-fé objetiva e a função social do contrato exigem, no mínimo, que a requerida comprove eventual violação aos termos de uso da plataforma como forma de preservar as práticas de transparência e o direito de defesa do usuário”, escreveu a magistrada.

Dessa forma, a magistrada condenou o e-commerce a pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral ao motorista, além de R$ 138,32, por cada semana que ficou bloqueado a título de lucros cessantes. Além das indenizações, a julgadora mandou reativar a conta do motorista na plataforma.

Processo 1078646-64.2024.8.26.0002

Com informações do Conjur

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