Justiça decreta preventiva para homem que tentou entrar com drogas em penitenciária de SC

Justiça decreta preventiva para homem que tentou entrar com drogas em penitenciária de SC

A juíza Lucilene dos Santos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem que tentou entrar com drogas na Penitenciária de Florianópolis, no bairro Agronômica. Para a magistrada, a prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, em razão da audácia do acusado em tentar entrar com entorpecentes em estabelecimento prisional.

De acordo com o boletim de ocorrência, na última quinta-feira (19/01), por volta das 9h, o homem veio do Rio Grande do Sul para visitar o seu irmão na penitenciária. Durante os procedimentos para acessar a unidade, mediante a utilização do scanner, os policiais penais perceberam um volume suspeito dentro das vestes do investigado.

Na revista pessoal, dentro das roupas íntimas, os policiais apreenderam 144,2 gramas de maconha, além de sete comprimidos inteiros e um fragmentado, de cor azul, cuja substância ainda está pendente de análise. A suspeita é de que se trata do medicamento para impotência sexual.

“Para além disso, na espécie, ao contrário do sustentado pela defesa, a quantidade de droga se afigura elevada, não podendo ser considerada pequena, sendo que o agir do agente demonstra sua periculosidade acentuada e sua soltura traz riscos à garantia da ordem pública. Além disso, não há, até o presente momento, informações acerca de seus antecedentes criminais no Estado do Rio Grande do Sul, seu local de origem”, anotou a magistrada em sua decisão.

E, por fim, completou a juíza: “Tais elementos se traduzem na possibilidade concreta de reiteração criminal e recomendam a prisão cautelar do investigado para garantia da ordem pública. Outrossim, endereço fixo e trabalho lícito não impedem a segregação quando presentes os demais requisitos, como no caso em apreço. Por tal razão, entendo que nenhuma medida cautelar diversa da prisão preventiva é adequada ao caso concreto, pelo menos no momento, sem prejuízo de posterior revisão desta decisão” (Inquérito policial 5002048-26.2023.8.24.0023/SC).

Com informações do TJSC

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