Justiça decide que cartão consignado funcionava como empréstimo e determina revisão dos juros

Justiça decide que cartão consignado funcionava como empréstimo e determina revisão dos juros

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que um contrato firmado como “cartão de crédito consignado” funcionava, na prática, como um empréstimo consignado comum, e determinou a revisão dos juros cobrados, que estavam muito acima da média de mercado. A decisão foi unânime e teve como relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, o consumidor buscou a Justiça alegando que contratou um cartão de crédito consignado, mas nunca utilizou o serviço para compras ou saques. Em vez disso, recebeu um valor único em dinheiro e passou a pagar parcelas fixas descontadas diretamente da folha de pagamento, prática que descaracteriza o uso típico de cartão de crédito e configura mútuo (empréstimo).

Na sentença de primeiro grau, o juiz já havia reconhecido essa irregularidade, determinando que o contrato fosse tratado como empréstimo consignado, mas manteve as taxas de juros originalmente pactuadas. O caso então foi levado à instância superior.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a nomenclatura contratual não prevalece sobre a realidade dos fatos. “A ausência de informação clara sobre a verdadeira natureza da contratação infringe o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor”, pontuou a desembargadora Maria Helena Póvoas.

A magistrada observou ainda que os juros aplicados ultrapassavam em mais de 150% a média de mercado, conforme dados oficiais do Banco Central do Brasil. Diante disso, o colegiado decidiu limitar as taxas à média vigente à época da contratação, autorizando também a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples e corrigida monetariamente.

Por outro lado, o Tribunal manteve a decisão de negar indenização por danos materiais e morais, entendendo que não houve comprovação de prejuízos concretos além da cobrança indevida.

Com a decisão, o contrato será readequado à modalidade de empréstimo consignado e recalculado conforme os parâmetros fixados pelo Tribunal.

Processo nº 1040254-18.2025.8.11.0041

Com informações do TJ-MT

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