Justiça de SP rejeita ação coletiva que questionava terceirização de atividades

Justiça de SP rejeita ação coletiva que questionava terceirização de atividades

Sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP julgou improcedente ação de cumprimento proposta por sindicato que buscava impedir a terceirização de atividades de empresa fabricante de pneus. A alegação era de descumprimento de norma coletiva que restringiria a contratação de serviços terceirizados em áreas produtivas, mas a decisão considerou que a controvérsia não pode ser resolvida de forma abstrata em ação coletiva.

O sindicato sustentou, em juízo, que a contratação de empresas prestadoras de serviços violaria instrumento coletivo e requereu, entre outras medidas, a invalidação dessas contratações e o reconhecimento de consequências trabalhistas decorrentes da suposta irregularidade.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Petacci, prolator da sentença, entendeu que a pretensão exigiria a análise individualizada de diferentes contratos de prestação de serviços e das condições específicas de trabalho de cada pessoa envolvida, o que inviabiliza a apreciação coletiva da matéria.

A decisão destacou que a tutela coletiva pressupõe a predominância de questões comuns “para caracterizar a homogeneidade dos direitos individuais tutelados e, assim, possibilitar a apreciação da demanda”.

O magistrado também observou que a cláusula convencional invocada pelo sindicato não possui o alcance pretendido na demanda e que a discussão sobre eventual vínculo de emprego ou irregularidade na terceirização dependeria da análise concreta das relações estabelecidas.

Cabe recurso.

(Processo nº 1002432-81.2025.5.02.0433)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora será indenizada após enfrentar sucessivas trocas de geladeiras com defeito

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...

Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo

A 4ª Vara Cível de Indaiatuba determinou que plataforma de apostas indenize apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil...

Varejista deverá cumprir oferta anunciada e restituir valor cobrado a maior de cliente

Um consumidor que adquiriu uma geladeira em condições diferentes das anunciadas em oferta publicitária obteve na Justiça o direito...

Professor é condenado ao acusar colega de abordar temas de cunho sexual com alunos

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) condenou um professor ao pagamento de indenização por danos morais...