Justiça de SP rejeita ação coletiva que questionava terceirização de atividades

Justiça de SP rejeita ação coletiva que questionava terceirização de atividades

Sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP julgou improcedente ação de cumprimento proposta por sindicato que buscava impedir a terceirização de atividades de empresa fabricante de pneus. A alegação era de descumprimento de norma coletiva que restringiria a contratação de serviços terceirizados em áreas produtivas, mas a decisão considerou que a controvérsia não pode ser resolvida de forma abstrata em ação coletiva.

O sindicato sustentou, em juízo, que a contratação de empresas prestadoras de serviços violaria instrumento coletivo e requereu, entre outras medidas, a invalidação dessas contratações e o reconhecimento de consequências trabalhistas decorrentes da suposta irregularidade.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Petacci, prolator da sentença, entendeu que a pretensão exigiria a análise individualizada de diferentes contratos de prestação de serviços e das condições específicas de trabalho de cada pessoa envolvida, o que inviabiliza a apreciação coletiva da matéria.

A decisão destacou que a tutela coletiva pressupõe a predominância de questões comuns “para caracterizar a homogeneidade dos direitos individuais tutelados e, assim, possibilitar a apreciação da demanda”.

O magistrado também observou que a cláusula convencional invocada pelo sindicato não possui o alcance pretendido na demanda e que a discussão sobre eventual vínculo de emprego ou irregularidade na terceirização dependeria da análise concreta das relações estabelecidas.

Cabe recurso.

(Processo nº 1002432-81.2025.5.02.0433)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...