Justiça de SP impõe obrigações a entidade religiosa que expôs criança em culto

Justiça de SP impõe obrigações a entidade religiosa que expôs criança em culto

Um instituto religioso situado em São Paulo e um reverendo estão judicialmente impedidos de expor crianças e adolescentes a situações vexatórias, degradantes ou ofensivas à dignidade em eventos ou cerimônias religiosas públicas. A decisão do dia 8 de março foi publicada em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital após uma menina negra ter sido exposta em um vídeo gravado durante um culto. Na ocasião, o religioso se referiu à menina como “órfã, preta e negra” de maneira pejorativa. Ele acrescentou que a criança “poderia ser tudo aquilo, mas…”, sem a devida cautela ou respeito à sua privacidade e intimidade.

Outro ponto abordado na ação diz respeito ao rompimento, por parte do instituto, da relação entre a menina e seus padrinhos afetivos. Conforme o verificado pela equipe técnica do MPSP, não houve manejo e atenção da entidade religiosa em relação ao apadrinhamento afetivo, causando prejuízos à criança.

A ação determina ainda que o instituto promova curso de formação com temáticas a serem definidas pelo Judiciário e pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial do Ministério Público, voltado a todos os prestadores de serviços (inclusive voluntários) de todas as atividades públicas realizadas pela entidade religiosa, inclusive creches.

Ficou igualmente estabelecido, entre outras obrigações, o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 25 mil à menina. O valor deverá ser depositado em conta judicial.

Informações: MPSP

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...