Justiça de Rondônia nega HC a mulher acusada de tráfico de drogas

Justiça de Rondônia nega HC a mulher acusada de tráfico de drogas

Na quarta-feira, 7, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher que foi presa preventivamente, acusada de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.

Conforme relatório policial, durante a busca e apreensão foram encontradas duas porções de maconha’, pesando aproximadamente 297,5g, e dois comprimidos conhecidos como “Gostar”, pesando aproximadamente 0,8g, os quais determinam dependência física e psíquica, de uso proibido no território brasileiro.

A paciente não foi autuada na oportunidade da busca e apreensão devido à ausência de indícios que demonstrassem sua participação no tráfico de drogas. Porém o seu celular foi apreendido e, após a análise policial, foi detectada a sua participação nos crimes investigados. No dia 16 de abril deste ano, ocorreu a sua prisão preventiva.

Para o relator do habeas corpus, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, é necessária a manutenção da medida cautelar para garantir a ordem pública, considerando o perigo gerado pela liberdade da paciente, especialmente considerando a gravidade do delito, as circunstâncias fáticas do caso, bem como a considerável quantidade de substâncias ilícitas. “O entorpecente estava na residência da paciente em quantidade expressiva, além da constatação de conversas explícitas de comercialização de droga por parte dela pelo celular”, destacou.

O pedido de habeas corpus foi negado e a prisão preventiva foi mantida. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Marialva Daldegan Bueno e o juiz convocado José Gonçalves Filho.

Autos n. 0804175-83.2021.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

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