Negado vínculo de emprego entre guitarrista e vocalista de banda sertaneja no Rio Grande do Sul

Negado vínculo de emprego entre guitarrista e vocalista de banda sertaneja no Rio Grande do Sul

Um guitarrista que alegou ser empregado do seu colega de banda, o vocalista, não teve o vínculo empregatício reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Ele argumentou que o vocalista era “dono” da banda, encarregado de agendar shows e manejar os cachês, mas tanto o juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, que julgou o processo em primeira instância, como os desembargadores da 2ª Turma consideraram que a relação entre eles era apenas de parceria musical, sem subordinação.

Ambos integravam uma banda sertaneja. O reclamante, guitarrista, tocou com os demais membros do grupo entre 2009 e 2016. Ao se desligar do conjunto, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da suposta relação.

No entanto, no julgamento em primeiro grau, para aferir se havia subordinação entre o vocalista principal da banda e o guitarrista, o juiz analisou conversas de um aplicativo de mensagens, nas quais os integrantes acertavam livremente a participação em um determinado show, inclusive tratando de valores de cachê. Na ocasião, o reclamante estabeleceu um cachê maior para tocar no referido show e afirmou que poderia ser substituído caso os demais não concordassem com o valor, o que acabou ocorrendo.

Para o magistrado, portanto, tanto a programação dos shows como o acerto quanto aos valores eram discutidos entre todos os membros, sem que houvesse subordinação dos demais em relação ao vocalista. Por outro lado, como ressaltou o juiz, o citado valor maior do cachê do vocalista em relação aos demais músicos poderia ser justificada pela exposição maior, como protagonista da banda, e pelo fato de que ele organizava a venda de shows e as agendas.

Diante desses elementos, o juiz concluiu que não havia hierarquização entre os elementos da banda, algo que seria típico de uma relação de subordinação, e considerou improcedentes os pedidos do guitarrista.

Descontente, o músico recorreu ao TRT-RS, mas a 2ª Turma optou por manter a sentença. Como destacou a relatora do processo no colegiado, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, mesmo as alegadas cobranças por parte do vocalista para que o reclamante comparecesse aos shows não configuram subordinação, já que é algo aceitável esse tipo de insistência, uma vez que sem o parceiro musical o trabalho pode ficar inviabilizado. “O conjunto probatório demonstra, portanto, a sistemática típica de parceria, usualmente adotada no ramo da música”, concluiu a relatora.

O entendimento foi unânime na Turma Julgadora. Também participaram do julgamento o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRTda4ªRegião(RS)

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...