Justiça do Amazonas decide que envio de notificação para constituir devedor em mora é indispensável

Justiça do Amazonas decide que envio de notificação para constituir devedor em mora é indispensável

Nos contratos de alienação fiduciária – quando o bem financiado fica restrito ao credor como garantia da dívida -, para que o devedor seja considerado inadimplente, importa que seja notificado extrajudicialmente, sob pena de restar ausente pressuposto legal para ação de busca e apreensão do veículo, levando-se em conta que a notificação serve para a comprovação da mora (débito atrasado).

Essa é a posição do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Primeira Câmara Cível, nos autos do processo 0753366-24.2020.8.04.0001, de relatoria de Anselmo Chíxaro.

O não cumprimento da obrigação do pagamento das mensalidades do contrato tem que ser demonstrado pela credora. Consoante dispõe o atual art. 2º,§ 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária, a mora constitui-se  automaticamente com o vencimento das parcelas assumidas pela parte contrária, sendo comprovada pelo envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento.

Nesse contexto, a notificação extrajudicial serve para a comprovação da mora do devedor, sendo pressuposto processual para a ação de busca e apreensão. 

O relator entendeu que “dada a ausência do requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, ou seja, a efetiva entrega da notificação extrajudicial, deve ser mantida a decisão de piso, porquanto ausente o requisito para o desenvolvimento regular do processo. 

O recurso do apelante Banco Itaucard S/A foi conhecido mas não provido – não se aceitando seus fundamentos, em desfavor de Marcos Antonio Castro de Souza, sendo mantida a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Manaus.

Leia o acórdão na íntegra:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU lança mestrado em Direito e Advocacia Pública

A Escola Superior da Advocacia-Geral da União (Esagu) lançou, na quarta-feira (15/4), o primeiro Mestrado Profissional em Direito e...

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada...

Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais contra um...

Contrato de consignado com analfabeta funcional é anulado. Mulher receberá por dano moral

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a nulidade de um contrato de empréstimo consignado...