Justiça confirma condenação de escola por maus-tratos a aluno autista

Justiça confirma condenação de escola por maus-tratos a aluno autista

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da Guatag Educacional Associação de Ensino e Cultura a indenizar, por danos morais reflexos, mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)que sofreu maus tratos na escola.

De acordo com o processo, o caso teve início em março de 2024, quando a genitora notou que o filho, de 9 anos, apresentava sinais de sofrimento e mudanças comportamentais, com ansiedade e recusa em frequentar a escola. Preocupados com a situação, os pais colocaram gravador na mochila da criança e registraram momentos em que a professora negligenciou pedidos de ajuda do estudante para ir ao banheiro. Em determinada ocasião, o pai compareceu à escola, após solicitação para que fosse buscar o filho, quando flagrou funcionária contendo fisicamente a criança, que chorava e gritava isolada em uma sala. O pai registrou em vídeo o momento em que a funcionária repreendia e ameaçava a criança durante uma crise.

A mãe relatou que desenvolveu ansiedade, insegurança e sensibilidade emocional extrema,após vivenciar o colapso emocional decorrente do tratamento inadequado dispensado ao filho. Por isso, acionou a Justiça e solicitou indenização por danos morais, em complemento a processos já iniciados pelo pai e pela criança. A sentença de 1ª grau fixou a indenização de R$ 3 mil. Foi considerando o relatório psicológico que demonstrou os sintomas de ansiedade e sobrecarga emocional desenvolvidos pela autora.

Tanto a escola quanto a mãe recorreram da decisão. A instituição de ensino alegou ilegitimidade ativa da mãe e tentativa de duplicação indevida da indenização por meio de ações da mesma família. Argumentou ainda que o laudo psicológico indicou que o episódio escolar foi agravante e não determinante da sobrecarga emocional da genitora. A mãe, por sua vez, pediu aumento do valor da indenização para R$ 30 mil, sob alegação de ter sido atingida de forma direta e não apenas reflexa.

Ao analisar os recursos, a Turma confirmou que agenitora possui legitimidade para buscar reparação pelo dano moral reflexo decorrente do sofrimento vivenciado ao presenciar o tratamento inadequado dispensado ao filho. O colegiado destacou que o contrato de prestação de serviços educacionais submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e que houve falha na prestação dos serviços consistente no tratamento inadequado dispensado ao estudante.

Dessa forma, a Turma considerou adequado o valor de R$ 3 mil. O colegiado entendeu que foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para evitar que múltiplas condenações da mesma família ultrapassem a capacidade econômica da instituição e resultem em indenizações desproporcionais ao dano efetivamente causado.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém condenação por uso de culto religioso para promoção eleitoral; defesa apresenta embargos

A utilização de estrutura religiosa não configura ilícito autônomo, mas pode caracterizar abuso de poder político ou econômico quando...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...