Justiça condena posto de gasolina de São Luís por venda de etanol adulterado

Justiça condena posto de gasolina de São Luís por venda de etanol adulterado

A Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Estado do Maranhão e condenou o Posto “Petro São José” a pagar indenização por danos materiais individuais e danos morais individuais – este no valor de R$ 1 mil  – aos consumidores que comprovarem o abastecimento de seus veículos com etanol hidratado comum, no dia 16 de março de 2022.O posto ainda deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Para receber os valores das indenizações, as pessoas que abasteceram com etanol naquela data deverão ajuizar ação de execução da sentença nas varas cíveis competentes para processar e julgar demandas individuais, mediantes a apresentação dos comprovantes de pagamento do combustível e outros documentos necessários.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, ao tomar conhecimento que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou uma e fiscalização no posto em 2022, e constatou a venda de etanol fora das especificações técnicas.  A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou Inquérito Civil Público, mas o proprietário do posto, mesmo notificado, não respondeu pelos danos causados.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Na fundamentação da sentença, de 5 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) afirmou que a venda de combustível irregular é uma afronta direta aos direitos básicos dos consumidores à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados, bem como à segurança e qualidade dos produtos disponibilizados no mercado de consumo.

Nesse caso, foi constatado que o combustível vendido pelo posto não atendeu aos critérios exigidos pelas normas vigentes, em afronta ao disposto na Lei nº 9.847/99, bem como às Resoluções da Agência Nacional de Petróleo ( nº 19/2015 e nº 41/2013) e ao Regulamento Técnico da ANP, nº 2/2015.

Segundo o juiz, a prática do posto réu representa violação aos princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo, caracterizando conduta ilegal. “Desse modo, ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, concluiu o juiz na sentença.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...